O ministro Cristiano Zanin prorrogou por três dias úteis o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo se manifestem sobre a Medida Provisória que altera a carga tributária e a contribuição previdenciária, sob análise da Advocacia-Geral da União.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um prazo adicional de três dias úteis para que os Poderes Legislativo e Executivo encontrem uma solução conjunta sobre a desoneração da folha de pagamento, após uma reunião realizada na última quinta-feira (12/9).
A decisão visa evitar uma crise institucional e permitir que os poderes discutam uma solução que atenda às necessidades de ambos os lados. A desoneração da folha de pagamento é um tema delicado, pois envolve a isenção de impostos sobre a folha de pagamento de empresas, o que pode trazer um alívio fiscal significativo para as empresas. No entanto, é fundamental encontrar um equilíbrio entre a exoneração de impostos e a necessidade de arrecadação do governo. A busca por uma solução consensual é essencial para evitar uma crise institucional.
Desoneração: um tema em discussão
A Advocacia-Geral da União solicitou mais três dias úteis para que os Poderes Legislativo e Executivo cheguem a um consenso sobre a desoneração gradual de 17 setores da economia. Essa solicitação foi feita após a Câmara dos Deputados aprovar o texto-base do projeto de lei que assegura o benefício até o fim deste ano. A desoneração gradual envolve a redução da carga tributária sobre esses setores.
O ministro Zanin, relator do caso, concedeu o prazo de três dias úteis para a juntada dos atos normativos, mantendo a suspensão da eficácia da liminar deferida anteriormente. Isso significa que a desoneração permanecerá em vigor por mais alguns dias, enquanto os Poderes discutem a forma de compensação pela prorrogação do benefício.
Entendendo o caso
No fim de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023, que previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais. Além disso, a medida previa a volta da tributação sobre o setor de eventos.
Em resposta, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração desses 17 setores e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. No entanto, a Advocacia-Geral da União questionou dispositivos dessa norma no Supremo Tribunal Federal.
A ação no Supremo
O ministro Zanin, relator do caso, entendeu que a norma questionada não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. Isso levou o ministro a suspender a desoneração.
Posteriormente, atendendo a um novo pedido da Advocacia-Geral da União, Zanin suspendeu os efeitos da decisão anterior, abrindo prazo para que o Legislativo e o Executivo chegassem a um consenso. Inicialmente, o prazo terminava em 19 de julho, mas foi prorrogado após pedido da Advocacia-Geral da União e da Advocacia-Geral do Senado.
Consequências da desoneração
A desoneração gradual envolve a redução da carga tributária sobre 17 setores da economia. Isso pode ter impacto significativo na economia, pois pode reduzir a carga tributária sobre esses setores e permitir que eles sejam mais competitivos. No entanto, também pode ter consequências para a arrecadação de impostos e a gestão das finanças públicas.
A isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios também pode ter impacto significativo, pois pode reduzir a carga tributária sobre esses municípios e permitir que eles tenham mais recursos para investir em serviços públicos. No entanto, também pode ter consequências para a gestão das finanças públicas e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Alívio fiscal e exoneração
A desoneração gradual também pode ser vista como uma forma de alívio fiscal para os setores da economia que estão sendo afetados pela carga tributária. Isso pode permitir que esses setores sejam mais competitivos e criem mais empregos. No entanto, também pode ter consequências para a arrecadação de impostos e a gestão das finanças públicas.
A exoneração da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios também pode ser vista como uma forma de alívio fiscal para esses municípios. Isso pode permitir que eles tenham mais recursos para investir em serviços públicos e criem mais empregos. No entanto, também pode ter consequências para a gestão das finanças públicas e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Fonte: © Conjur
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