3ª Turma do TRT da 7ª região confirma vínculo empregatício e indenizações por danos morais com carga horária extenuante.
O vínculo empregatício foi reconhecido por meio de decisões judiciais, com base em critérios de subordinação e jurídica, reforçando a importância da análise das relações de trabalho.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região (CE) confirma o vínculo entre o empregado e a empresa, destacando a ausência de autonomia do trabalhador em relação ao seu horário de trabalho.
O vínculo laboral: Um dos aspectos centrais do emprego é o vínculo laboral, que estabelece a relação de trabalho entre o empregador e o empregado. O vínculo é baseado na subordinação jurídica, que implica a dependência do empregado em relação ao empregador.
A decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro, concluiu que o vínculo laboral existia entre a loja de frios e o gerente, apesar das alegações da empresa de que ele era sócio e não empregado. O vínculo de emprego foi reforçado pela ausência de registro como sócio formal no contrato social e pela falta de autonomia do gerente para tomar decisões críticas sem a aprovação dos superiores.
O gerente trabalhou como gerente de uma filial da empresa em Massapê (CE) desde outubro de 2018 até sua dispensa, sem justa causa, em fevereiro de 2023. Ele declarou que recebia um salário fixo mais uma porcentagem de comissão sobre o faturamento da loja, sem ter sua carteira assinada.
O vínculo empregatício foi o foco da discussão, com a empresa argumentando que o gerente era sócio e não empregado, o que descaracterizaria o vínculo laboral. No entanto, a decisão de primeiro grau concluiu que havia relação de subordinação jurídica e que o autor atuava efetivamente como empregado.
A carga horária extenuante foi um dos motivos de danos existenciais alegados pelo gerente, que afirmou que era obrigado a abrir o estabelecimento todos os dias da semana, sem intervalos adequados ou férias, afetando negativamente sua vida pessoal.
O vínculo laboral é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores, incluindo a proteção contra a carga horária extenuante e a garantia de indenizações por danos morais e existenciais.
A decisão de primeiro grau determinou à empresa o pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, que somam R$ 35 mil, além de outras multas trabalhistas. Além disso, a empresa foi condenada a anotar o contrato de trabalho do trabalhador na função de gerente e a pagar todas as verbas rescisórias e indenizações devidas.
A subordinação jurídica é um aspecto crucial do vínculo laboral, pois estabelece a dependência do empregado em relação ao empregador.
A relatora do acórdão, desembargadora Fernanda Maria Uchoa, confirmou as condenações e ainda reconheceu o direito ao pagamento em dobro pelo trabalho feito aos domingos e feriados trabalhados.
Fonte: © Conjur
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