Juiz de 2ª Vara em Augustinópolis (Bico do Papagaio): encerrou auditória virtual de crime – testemunhas depoesam sobre ameaça, litígio, mau-fé e desrespeito. Condenado gravemente, paga salários mínimos e multas (artigos 81, §2º, Código de Processo Civil). Sala de áudio. Crime: juízo, ato grave.
Via @portalg1 | O magistrado da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, optou por abrir um depoimento depois que a acusada de um caso criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a sessão. A ré foi prontamente removida da videoconferência e recebeu uma multa de dez salários mínimos por desrespeitar a autoridade judicial.
No desenrolar da audiência, a ré decidiu abrir cerveja e beber durante a sessão, o que resultou em sua exclusão e na imposição da multa. O juiz reforçou a importância do respeito ao ambiente judiciário e às regras estabelecidas, mesmo em situações virtuais, como forma de garantir a seriedade dos procedimentos legais.
Audiência virtual com desrespeito e litígio
A audiência ocorreu de maneira virtual, com a ré Rebeca Barbosa Oliveira sendo julgada por crimes graves, incluindo injúria racial e religiosa, além de ameaça. Embora tenha sido condenada por ameaça, ainda há a possibilidade de recorrer da decisão.
Durante o processo, a Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, optou por não comentar as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça revelou que a Defensoria abriu mão do interrogatório da ré, em um ato de desrespeito ao processo.
Durante a audiência, que foi gravada, a ré surpreendeu a todos ao abrir uma garrafa de cerveja enquanto uma testemunha prestava depoimento. Essa atitude inusitada gerou indignação no juiz presente, que decidiu excluí-la imediatamente da sala de audiência.
Após o incidente, o juiz encerrou o depoimento da testemunha, alegando que a situação era inaceitável. Ele prosseguiu ouvindo as demais testemunhas, a defesa da ré e a acusação do promotor de Justiça. A sentença foi proferida no mesmo dia, absolvendo a ré da acusação de injúria, devido à falta de provas contundentes, mas condenando-a a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.
Além disso, o juiz decidiu também condená-la por litigância de má-fé, devido ao comportamento desrespeitoso durante a instrução do processo. Conforme o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, a ré foi condenada a pagar uma multa equivalente a 10 salários mínimos.
A decisão do juiz foi baseada no desrespeito demonstrado pela ré ao abrir uma garrafa de cerveja durante um ato tão grave como um julgamento. Esse comportamento temerário resultou em uma condenação adicional por litigância de má-fé, evidenciando a gravidade da situação.
Fonte: © Direto News
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