Tribunal nega recurso de propagandista da EMS S.A. por dispensa justa causa devido a teste falso de covid-19. Decisão destaca gravidade da conduta.
A 4ª turma do TST rejeitou o recurso de um representante de vendas da empresa de medicamentos EMS S.A. que foi dispensado por justo motivo após apresentar um teste adulterado de covid-19. De acordo com o colegiado, a seriedade da atitude e a falta de confiança impossibilitam a continuidade do vínculo empregatício.
A decisão da 4ª turma do TST reafirma a legalidade da demissão por justo motivo do funcionário que agiu de má-fé ao apresentar um resultado inverídico de covid-19. A rescisão do contrato por justo motivo foi considerada necessária para preservar a integridade e a ética no ambiente de trabalho.
Empresa ajuíza ação trabalhista por suspensão de trabalhador propagandista
A empresa decidiu ajuizar uma ação trabalhista após suspender um trabalhador propagandista que, além de exercer suas funções, também atuava como vice-presidente do sindicato de sua categoria, o que lhe conferia direito à estabilidade provisória. A suspensão teve como objetivo principal abrir um inquérito para apuração de falta grave, visando respaldar a possível rescisão do contrato por justo motivo.
EMS alega adulteração em teste de trabalhador vendedor farmacêutico
A EMS alegou que o trabalhador, em 25/1/22, apresentou um atestado médico e uma receita com indicação de repouso devido à covid-19. Ao analisar a foto do atestado enviada pelo WhatsApp, a empresa solicitou a apresentação do teste positivo. No entanto, foi constatado que houve adulterações no documento, com fontes diferentes no nome do paciente e no resultado do exame, levando a empresa a questionar a veracidade das informações.
Decisão de rescisão do contrato por justo motivo mantida pelo TRT
Após análise do caso, a 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE reconheceu a falta grave e decretou a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, devido à adulteração do teste de covid-19 pelo empregado. O TRT da 6ª região ratificou a sentença, ressaltando as evidentes alterações no documento e a falta de apresentação do original, o que reforçou a decisão de justa causa.
Ministro do TST destaca gravidade da falsificação de exame
Em sua defesa, o trabalhador argumentou sua longa trajetória na empresa sem histórico de punições anteriores, contestando a demissão por justo motivo. No entanto, o ministro Ives Gandra, relator do caso, enfatizou a gravidade da falsificação do teste, corroborada pelo TRT e pela jurisprudência do TST. A falsificação do exame foi considerada um ato grave, violando a confiança e a integridade contratual.
Decisão unânime: justa causa mantida pela 4ª turma do TST
Apesar dos argumentos apresentados pelo funcionário, a 4ª turma do TST manteve a decisão de justa causa, considerando a falsificação do teste como quebra de confiança. A decisão foi unânime, seguindo a linha de entendimento do tribunal regional e reforçando a importância da integridade e transparência nas relações de trabalho. O processo em questão é o 273-51.2022.5.06.0313.
Fonte: © Migalhas
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