Colegiado considerou lesão lombar de trabalho e valor da vida de trabalho.
A 7ª turma do TST reafirmou a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os funcionários, contribuindo para a prevenção de lesões, como a lesão lombar que acometeu um ex-funcionário da Volkswagen do Brasil.
No caso em questão, a turma decidiu majorar a indenização por danos morais e pensão mensal ao trabalhador, considerando que as condições de trabalho da empresa contribuíram para o agravamento da lesão, levando ao incapacitante da função que exercia. Além disso, a turma também reconheceu que os danos morais sofridos pelo funcionário foram significativos, merecendo uma indenização adequada. A pensão mensal também foi mantida, pois a turma entendeu que o trabalhador tem direito a uma pensão mensal devidamente calculada, considerando a sua idade e o tempo de service na empresa.
Lesão na coluna lombar: um acórdão que reconhece a concausa do ambiente laboral
A lesão na coluna lombar é uma das lesões mais comuns em ambientes de trabalho, especialmente quando os trabalhadores estão expostos a condições de trabalho desfavoráveis, como postura encurvada e movimentos repetitivos. No entanto, o que muitos não sabem é que essas lesões podem ser causadas por fatores ergonômicos no ambiente de trabalho, que incluem atividades em posição estática e em postura encurvada. Lesão de trabalho: um problema sério
Um caso recente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ilustra bem o problema. Em 2014, um trabalhador foi realocado em função compatível após desenvolver lesão na coluna lombar, agravada por fatores ergonômicos no ambiente de trabalho. A perita médica indicou incapacidade parcial e permanente do autor para atividades que exigissem levantamento de peso ou posturas forçadas, evidenciando o nexo entre o ambiente laboral e a lesão. Danos morais e pensão mensal vitalícia
Diante disso, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização em R$ 200 mil e à pensão mensal vitalícia, destacando que o autor foi realocado em função compatível, mas sofreu redução em sua capacidade para o ofício original. No entanto, o TRT da 2ª região reduziu os valores para R$ 30 mil e pensão de 12,5% do salário, respectivamente, considerando que o trabalho não foi a única causa da lesão. Lesão e incapacitação profissional
Ao analisar o caso, o TST elevou a indenização por danos morais para R$ 80 mil e a pensão para 50% do último salário, reconhecendo a concausa e a incapacidade parcial permanente do trabalhador para a atividade anteriormente exercida. A decisão da Corte trabalhista foi fundamentada no art. 950 do CC, que dispõe sobre a obrigação de reparação material para casos de incapacitação profissional. Condições de trabalho e lesão
O tribunal utilizou o método bifásico para quantificar o dano moral, fixando o valor em R$ 80 mil de acordo com precedentes para casos similares. ‘A tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa’, apontou o relator ao justificar a quantia, que busca equilibrar os aspectos compensatório e pedagógico. O valor da pensão mensal
Quanto ao dano patrimonial, o TST determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 50% do último salário do autor, considerando que a atividade laboral atuou como concausa. A quantia foi fixada com base no impacto da incapacidade do reclamante para o exercício do cargo específico, e a reparação foi definida para ser paga de forma integral, com o tribunal ressaltando o princípio da restituição integral do dano, essencial para situações de incapacitação definitiva.
Fonte: © Migalhas
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