Colegiado considerou que a condição já estava estabelecida na ação de divórcio do casal.
A 6ª turma do TST decidiu que a presença da ex-esposa de um caminhoneiro na ação trabalhista é necessária, garantindo assim que ela possa receber metade do montante que ele irá receber. Essa exigência foi acordada durante o divórcio, e o motorista concordou prontamente com a sua inclusão no processo.
Agora, a mulher terá a oportunidade de garantir seus direitos financeiros, conforme estabelecido no acordo de divórcio, demonstrando assim a importância da presença da ex-esposa no processo trabalhista.
Ex-esposa do motorista entra com pedido de inclusão no processo trabalhista
Entenda Dispensado em 2019, o motorista estabeleceu ação com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Na condição trabalhista ajuizada em 2020, ele reivindica horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Embora seus pleitos tenham sido parcialmente acolhidos, o caso chegou ao TST em fase de recurso.
Em abril deste ano, a ex-esposa do motorista apresentou uma petição solicitando sua inclusão no processo trabalhista, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao final da ação. Ela anexou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, que estabelecia seu direito a esse percentual. O trabalhador não se opôs à solicitação, ressaltando que a divisão deverá ocorrer após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado.
TST: Ex-esposa deve receber metade de valores de ação trabalhista. O relator do recurso, ministro Augusto César, atendeu ao pedido e determinou que a repartição do valor seja inicialmente reservada ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal. A mulher, ex-esposa do motorista, teve sua solicitação aceita, reforçando o acordo firmado em abril de 2023. Ela terá direito a 50% do valor total, conforme estabelecido no acordo de divórcio.
A ex-esposa, mulher do motorista, agiu com base no acordo firmado anteriormente, garantindo sua participação nos valores a serem recebidos. A ação, estabelecida em 2020, contempla horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações. O processo, firmado em abril, segue em andamento no TST, com a inclusão da ex-esposa como parte interessada.
Fonte: © Migalhas
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