Súmula 423 do TST valida jornada 4×4 por negociação coletiva, com horas extras.
A Súmula 423 do TST reconhece a validade da definição, através de negociação coletiva, de uma carga horária de trabalho superior a seis horas para colaboradores que trabalham em turnos ininterruptos, desde que se mantenha o limite de oito horas por dia.
No Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 423 destaca a importância da negociação coletiva para estabelecer jornadas de trabalho que ultrapassem as seis horas diárias, respeitando sempre o limite de oito horas por dia, para os funcionários que atuam em turnos ininterruptos. O trabalho em equipe é essencial para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo TST.
TST: Decisão sobre Jornada 4×4 em Turnos Ininterruptos
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o acordo de jornada 4×4 em turnos ininterruptos. Essa decisão foi baseada em um dos fundamentos adotados pelo juízo da 8ª Turma do TST, que reconheceu, por unanimidade, a legalidade da jornada de trabalho 4×4 em turnos ininterruptos de revezamento no Complexo Siderúrgico do Pecém, localizado no Ceará.
A decisão da 8ª Turma do TST reverteu a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que havia acatado o pedido de um empregado e considerado como horas extras a sétima e oitava horas de trabalho. Isso foi contrário a uma negociação coletiva local sobre o tema.
Durante a votação, o relator da matéria no TST, ministro Caputo Bastos, destacou que o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal prevê a possibilidade de negociação coletiva. Ele ressaltou que esse tipo de acordo é resultado da autonomia entre as partes envolvidas.
‘Neste caso específico, observa-se que o egrégio Colegiado Regional, ao anular a norma coletiva que permitiu o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas diárias de 12 horas, foi contrário à tese vinculante estabelecida no julgamento do Tema 1.046, do STF’, afirmou ao revogar a decisão do TRT-15.
O advogado Eduardo Pragmácio Filho, que representou o caso, expressou sua satisfação com a decisão da Corte por seguir as diretrizes do Supremo Tribunal Federal. Ele ressaltou a importância do caso, sendo o primeiro julgamento de mérito no TST que valida a jornada 4×4 no Complexo Siderúrgico do Pecém. Isso demonstra que a negociação coletiva deve ser valorizada e encorajada, adaptando-se às particularidades geográficas e setoriais, em conformidade com a decisão do STF no Tema 1.046.
Fonte: © Conjur
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