A 3ª turma do TST validou norma coletiva sobre direitos trabalhistas em ação trabalhista no juízo.
De acordo com informações divulgadas pelo @portalmigalhas, a 3ª turma do TST analisou a possibilidade de compensação do valor recebido por um funcionário de banco a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas judicialmente.
A decisão do TST reforça a importância de se validar as normas coletivas que tratam da compensação de valores entre diferentes rubricas trabalhistas, garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas no processo.
Compensação de horas extras com gratificação de função segundo o TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a compensação de horas extras com gratificação de função, desde que realizada por meio de convenção ou acordo coletivo. A cláusula 11ª da convenção coletiva de trabalho dos bancários permitia essa compensação, respeitando as normas coletivas vigentes (2018/20 e 2020/22). Na reclamação trabalhista de um bancário de João Pessoa/PB, a discussão girava em torno da natureza da gratificação, considerada diversa das horas extras pelo trabalhador.
Reconhecimento da natureza salarial da gratificação
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região consideraram que a gratificação de função tinha natureza salarial e poderia ser ajustada por meio de convenção ou acordo coletivo. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a compensação não feria os direitos trabalhistas, mesmo sendo objeto de embargos à SDI-1 do TST.
Garantia da negociação coletiva
A decisão do TST baseou-se na negociação coletiva, respeitando a autonomia das normas coletivas dos sindicatos dos bancários. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que envolvam a compensação de direitos trabalhistas, desde que não firam os direitos absolutamente indisponíveis.
Respeito aos direitos trabalhistas e à negociação coletiva
A compensação de gratificação de função com horas extras foi validada pelo TST, assegurando o respeito aos direitos trabalhistas e à autonomia sindical na elaboração de convenções coletivas. A decisão, embora unânime, demonstra a importância da negociação coletiva para ajustes em benefícios e compensações salariais dentro das empresas.
Conclusão do caso e próximos passos
O processo envolvendo a compensação de gratificação de função com horas extras ainda terá seguimento na SDI-1 do TST, aguardando a decisão final. Para mais informações, acesse o acórdão do processo 868-65.2021.5.13.0030 no site do TST.
Fonte: © Direto News
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