SDI-1 do TST rejeita recurso de empresa contra anulação de norma coletiva.
Recentemente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a decisão que invalidou a cláusula de acordo coletivo que propunha a redução de salário exclusivamente para os trabalhadores contratados mensalmente. Essa medida visa garantir a proteção dos direitos dos empregados contra possíveis abusos por parte dos empregadores.
A legislação trabalhista brasileira é clara quanto à proibição de redução salarial sem justa causa, protegendo assim a remuneração dos trabalhadores como forma de assegurar a dignidade no trabalho. Qualquer tentativa de redução de salário deve ser devidamente justificada e acordada entre as partes envolvidas, garantindo os direitos dos empregados de acordo com a norma coletiva vigente.
Decisão mantida pela 7ª Turma sobre renúncia ao direito à irredutibilidade salarial
Com isso, a decisão da 7ª Turma da corte foi mantida, confirmando a análise anterior que apontou a renúncia ao direito à irredutibilidade salarial sem uma contrapartida adequada.
Norma coletiva que previa redução de salário: inválida
A norma coletiva estabelecida em março de 2002 entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Município do Rio de Janeiro foi considerada inválida. O acordo autorizava a redução salarial de 12% dos empregados do departamento gráfico, deixando de fora os executivos.
Ação dos trabalhadores após a redução salarial
Enquanto o salário era reduzido, a participação no programa de Participação nos Lucros e Resultados (PnR) era aumentada de 1,5 para 2,7 salários-base nominais. Após serem dispensados em 2009, os trabalhadores exigiram o pagamento da diferença salarial decorrente da redução.
Juízo de primeiro grau favorável aos trabalhadores
O juízo de primeiro grau concedeu o pedido, considerando a redução salarial como um ato unilateral da empresa. Mesmo com outras contrapartidas, como estabilidade, prêmios e adicional de periculosidade, a medida foi considerada contrária ao princípio da irredutibilidade salarial.
Validade do acordo questionada pelo TRT da 1ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decidiu a favor da empresa, destacando que a Constituição Federal permite a redução de salários por meio de norma coletiva, visando à manutenção dos empregos.
Contrapartida inadequada para a redução salarial
A 7ª Turma considerou que o aumento na participação nos lucros e resultados não era suficiente para compensar a redução de 12% nos salários mensais de todos os empregados, principalmente por não abranger os executivos da empresa.
Divergência de interpretação no TST
Nos embargos à SDI-1, a empresa argumentou uma interpretação contrária à decisão da 7ª Turma. No entanto, a identidade de fatos para caracterizar o conflito de teses não foi estabelecida, e a decisão inicial foi mantida.
Limite da negociação coletiva sobre redução salarial
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela rejeição do apelo, ressaltando que a redução salarial exclusiva para os mensalistas, excluindo os executivos, gera desigualdades e vai contra princípios fundamentais.
Fonte: © Conjur
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