TSE aprovou resolução dando-se poder de instaurar risco ao sistema eletrônico de informações, pedido de conversão imediato do Plenário.
Com a aprovação por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (23/5), sobre uma resolução que confere a si mesmo a competência de abrir, de forma espontânea, inquérito administrativo para esclarecer acontecimentos que possam ameaçar a regularidade eleitoral no Brasil.
No segundo parágrafo, vale ressaltar que essa medida visa fortalecer a transparência e a imparcialidade do processo eleitoral, garantindo que qualquer investigação ou apuração necessária seja conduzida de maneira eficaz e responsável.
Inquérito Eleitoral: Resolução Atualizada e Procedimentos de Investigação
TSE aprovou nova resolução por maioria de votos, atualizando a Resolução 23.338/2011 e reorganizando os serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O corregedor-geral Eleitoral agora pode instaurar, no sistema eletrônico de informações (SEI) do tribunal, procedimento administrativo para averiguar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país. Em caso de necessidade de abertura de inquérito, o pedido de conversão deve ser encaminhado à presidência, que terá a competência para ordenar. A resolução estipula que a Procuradoria-Geral Eleitoral seja intimada e que a presidência do TSE seja informada desde o início do processo. Além disso, exige que a abertura do inquérito seja submetida a referendo imediato do Plenário.
A resolução foi proposta pelo então corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em maio de 2023. Em setembro, houve divergência do ministro Raul Araújo. Nesta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia apresentou uma proposta intermediária que foi aprovada. O TSE já abriu inquéritos de ofício anteriormente, de forma excepcional e sem previsão no Regimento Interno. No caso do Supremo Tribunal Federal, os inquéritos de ofício ainda estão em andamento, sendo permitidos pelo Regimento Interno.
No TSE, em 2021, foi aberto um inquérito de ofício após Jair Bolsonaro fazer declarações durante uma live sobre a segurança do sistema eleitoral brasileiro. O voto da ministra Cármen Lúcia evitou a concentração de poder nas mãos do corregedor para decidir sobre inquéritos. O então corregedor-geral eleitoral Luis Felipe Salomão propôs um inquérito por portaria, aprovado pelo Plenário do TSE para investigar crimes eleitorais relacionados aos ataques ao sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.
Em outras ocasiões, as investigações foram iniciadas de maneiras diversas. Em agosto de 2021, o STF incluiu Bolsonaro em um inquérito das fake news a pedido da presidência do TSE, na época sob responsabilidade de Luis Roberto Barroso. Quando Bolsonaro divulgou informações sigilosas sobre um ataque hacker ao TSE durante uma live, a Polícia Federal iniciou as investigações, também a pedido da corte eleitoral.
A diferença entre a proposta inicial de resolução para ampliar a atuação da corregedoria-geral eleitoral Benedito Gonçalves e a versão aprovada está no poder conferido ao ocupante do cargo, atualmente o ministro Raul Araújo. Inicialmente, a proposta previa que o corregedor pudesse autuar e processar investigações na classe ‘inquérito administrativo’ do sistema eletrônico PJe. Agora, a medida deve passar pela aprovação do Plenário.
Fonte: © Conjur
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