Um empregado pode ser punido mesmo se o código de conduta não prever, caso tenha comportamento inadequado, como apologia à tortura ou insubordinação, em interesse público.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê situações em que o empregado pode ser dispensado por justa causa, mesmo que não haja previsão expressa no código de conduta da empresa. Nesses casos, é fundamental que a empresa siga os procedimentos legais para evitar possíveis contestações futuras.
Portanto, é imprescindível que o empregador esteja ciente dos motivos que podem levar à demitido por justa causa. A dissmissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser tomada apenas em casos graves e devidamente comprovados.
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Justa Causa: Entendimento da 1ª Turma do TRT-3 sobre a Demissão por Comportamento Inadequado
Brilhante Ustra ficou conhecido por ser um dos mais notórios torturadores durante a ditadura militar no Brasil. Esse foi o ponto central da decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao validar a demissão por justa causa de um empregado de um hospital que compareceu ao trabalho vestindo uma camiseta em homenagem ao coronel.
A camiseta exibia a frase ‘Ustra Vive’, fazendo referência ao coronel acusado de praticar torturas durante o regime militar no país. O código de conduta do hospital foi violado, uma vez que as normas internas proibiam o uso de roupas com teor político ou relacionadas a times de futebol.
Demitido por Justa Causa: Apologia à Tortura e Insolência no Ambiente de Trabalho
A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que o empregado não apenas desrespeitou as regras estabelecidas pela instituição, mas também fez apologia à tortura. O comportamento inadequado do trabalhador se enquadra nos termos do artigo 482, alínea ‘h’, da CLT, caracterizando insubordinação e atentado contra a ordem democrática.
A conduta do empregado foi considerada uma afronta ao interesse público, afetando a coletividade e a ordem institucional do Estado democrático de Direito. De acordo com a magistrada, o princípio da justa causa foi aplicado com base nos valores do Direito do Trabalho e da jurisprudência, visando sempre o interesse público em detrimento de interesses individuais.
Dispensa por Justa Causa: Respeito ao Código de Conduta e à Ordem Institucional
A decisão do Tribunal foi unânime, reforçando a importância do cumprimento do código de conduta e da preservação do ambiente de trabalho. O caso exemplifica a necessidade de respeito às normas internas das empresas e ao princípio da justa causa em situações de comportamento inadequado.
Este é um lembrete claro de que atitudes que vão contra o interesse público e a ordem institucional podem resultar em demissões por justa causa, reforçando a importância do respeito mútuo e da ética no ambiente profissional.
Fonte: © Conjur
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