Decisão baseada na jurisprudência do Supremo. Colegiado envia autos para Justiça comum. Vínculo trabalhista em contratos de franquia.
Em virtude da ordem judicial, a 5ª turma do TRT da 1ª região confirmou a jurisdição da Justiça comum na resolução de litígios que tratam de solicitações de relação empregatícia em contratos de franquia.
Além disso, a decisão da Justiça comum visa garantir a aplicação da Justiça ordinária de forma imparcial e eficaz, assegurando a equidade nas decisões judiciais.
Decisão do TRT-1: Justiça Comum Competente para Contratos de Franquia
A decisão proferida pelo TRT-1 está em consonância com o entendimento consolidado pelo STF, que, ao analisar o Tema 725 de repercussão geral, estabeleceu a licitude da terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Nesse contexto, o TRT-1 alterou seu posicionamento e passou a declarar a competência da Justiça comum para analisar contratos de franquia.
No caso em análise, o dono de uma corretora de seguros franqueada recorreu ao TRT-1 contra uma decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia rejeitado seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora Prudential, que opera por meio de uma rede de franquias.
Durante a análise do recurso, o relator do caso, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, destacou diversas decisões de ministros do STF em RCLs apresentadas pela Prudential. Ele ressaltou que o STF, em diversas ocasiões, invalidou decisões da Justiça do Trabalho que questionavam a legalidade dos contratos de franquia, reafirmando a licitude dessas contratações com base em precedentes como a ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625, além do Tema 725 de Repercussão Geral.
Além disso, o desembargador fez menção ao entendimento firmado pelo STF no Tema 550 de Repercussão Geral, que trata da representação comercial, concluindo que, de acordo com a lei 4.886/65, a competência para julgar questões envolvendo relações jurídicas entre representantes e representadas comerciais pertence à Justiça comum, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.
Embora o relator tenha reconhecido a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar contratos de franquia em casos anteriores, ele observou que, em virtude do caráter vinculante dos precedentes do STF, a análise imediata do vínculo empregatício neste caso específico não seria viável.
O relator ainda ressaltou o entendimento do TST sobre a competência da Justiça comum para julgar demandas envolvendo contratos de franquia, citando uma decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, da 4ª turma do TST.
O advogado Cristiano Barreto, do escritório Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a Prudential, destacou que a tese de que a Justiça comum é o foro adequado para avaliar a relação contratual de franquia já foi reconhecida por outros seis TRTs, incluindo os de TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-9, TRT-10 e TRT-15.
Barreto enfatizou que a decisão do TRT-1 reforça a importância de que as instâncias da Justiça do Trabalho sigam o entendimento vinculante do STF, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica nas relações contratuais reguladas, como as previstas na Lei de Franquias. O processo em questão é o 0100936-16.2021.5.01.0011. Para mais detalhes, é possível acessar a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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