Grande Câmara apontou violação dos direitos à vida privada e liberdade religiosa, garantidos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado da Espanha a pagar uma indenização de R$ 73,6 mil por danos morais a um paciente testemunha de Jeová que foi submetido a uma transfusão de sangue contra a sua vontade. Essa decisão é um marco importante para a proteção dos direitos humanos na Europa. Os magistrados da grande Câmara do Tribunal Europeu consideraram que houve violação dos direitos à vida privada e liberdade de religião, garantidos pelos artigos 8º e 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A Corte Europeia, também conhecida como Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, tem sido fundamental na defesa dos direitos humanos em casos semelhantes. A liberdade de escolha é um direito fundamental que deve ser respeitado. Nesse caso específico, o Tribunal Europeu considerou que a Espanha não respeitou a vontade do paciente e, portanto, violou seus direitos. A decisão do Tribunal Europeu é um lembrete importante de que os Estados-membros da União Europeia devem respeitar e proteger os direitos humanos de todos os cidadãos, incluindo os direitos à vida privada e liberdade de religião.
O Tribunal Europeu e a Proteção dos Direitos Humanos
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado da Espanha por realizar uma transfusão de sangue forçada em uma testemunha de Jeová, Pindo Mulla, em 2018. A paciente havia sido diagnosticada com um mioma uterino e, de acordo com os preceitos de sua religião, havia expressado sua recusa formal em receber transfusões de sangue por meio de diretivas antecipadas.
No entanto, durante uma emergência médica, os médicos decidiram realizar a transfusão de sangue, apesar da vontade previamente manifestada pela paciente. A decisão foi tomada com base em informações limitadas e erradas, pois o juiz não havia sido informado sobre a existência de documentos escritos sobre a recusa da paciente em receber transfusões de sangue.
A grande Câmara do TEDH concluiu que as autoridades espanholas falharam em respeitar o direito da paciente à autodeterminação e à liberdade religiosa. O tribunal destacou que o Estado deveria ter consultado o Registro Nacional de Diretivas Antecipadas, onde estava formalizada a recusa da paciente em receber transfusões de sangue.
Além disso, o TEDH enfatizou que a decisão judicial que autorizou os médicos a realizarem a transfusão foi tomada sem que a paciente ou sua família fossem devidamente ouvidos, violando seu direito de participar das decisões que afetavam diretamente sua vida e saúde.
A Importância da Autonomia do Paciente
O Tribunal Europeu reiterou a obrigação dos Estados de protegerem a autonomia dos pacientes, inclusive em emergências médicas, quando a decisão pela vida deve respeitar as escolhas pessoais previamente manifestadas. A Corte Europeia dos Direitos Humanos destacou que ‘deixar de consultar os desejos expressos pela paciente e proceder com a transfusão, apesar de seu protesto baseado em convicções religiosas firmemente estabelecidas, constituiu uma interferência indevida nos direitos de autodeterminação e liberdade de religião garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos’.
Com isso, o Tribunal Europeu determinou que o Estado da Espanha pague R$ 73,6 mil por danos morais e R$ 86 mil por despesas judiciais à paciente. Essa decisão reafirma a importância da proteção dos direitos humanos e da autonomia do paciente em situações médicas.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) é um órgão fundamental para a proteção dos direitos humanos na Europa, e sua decisão nesse caso destaca a importância de respeitar a autonomia e a liberdade religiosa dos pacientes em situações médicas. A Corte Europeia dos Direitos Humanos é um exemplo de como os tribunais podem proteger os direitos humanos e garantir que os Estados respeitem as escolhas pessoais dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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