Em votação virtual, os membros do Tribunal Pleno de Justiça de São Paulo reelegeram a desembargadora.
Em deliberação online realizada nesta quinta-feira (27/6), os membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo reconduziram a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone e escolheram os desembargadores Afonso de Barros Faro Júnior e José Carlos Ferreira Alves para compor o Órgão Especial da instituição no intervalo de 2 de julho de 2024 a 1º de julho de 2026.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância dos magistrados e juízes no sistema judiciário, contribuindo para a efetividade da justiça e para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. A atuação desses profissionais é essencial para a manutenção do Estado de Direito e para a promoção da igualdade perante a lei.
Desembargadores Eleitos em Votação Virtual Promovida pelo Tribunal
Afonso Faro Júnior, Marcia Dalla Déa Barone e José Carlos Ferreira Alves foram eleitos nesta quinta-feira no Pleno do Tribunal. Na classe Carreira, além de Marcia Barone (233 votos) e Afonso Faro Jr. (208), também concorriam os magistrados Irineu Jorge Fava (170) e Maurício Valala (37).
Na classe Quinto Constitucional (advogado), o desembargador Ferreira Alves recebeu 236 votos e a juíza Ana Catarina Strauch, 70. O presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, anunciou o resultado em sessão pública no Salão Ministro Costa Manso, no Palácio da Justiça, sede da corte.
O colégio eleitoral é composto por 353 desembargadores e 350 deles votaram, com apenas três abstenções. ‘Agradeço a todos que concorreram e que se dispuseram a emprestar seu esforço e seu trabalho para esta corte sesquicentenária. É sempre bom quando temos colegas dispostos a ocuparem não apenas os cargos de direção e de cúpula, mas também, e principalmente, o Órgão Especial, que, juntamente com a direção e a cúpula do TJ-SP, traça nossos rumos’, afirmou Torres Garcia.
O Órgão Especial reúne 25 desembargadores (o presidente, 12 magistrados de acordo com a ordem de antiguidade na corte e 12 eleitos). Ele tem competência para processar e julgar, entre outros temas, autoridades, incidentes de inconstitucionalidade e demais matérias atribuídas ao TJ-SP pelas Constituições Federal e do estado de São Paulo e pela legislação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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