Estes estados, desde ontem (6/5), publicaram termos judiciários: Acre, Maranhão, MS, MG, PA, PR, RJ, SP, GO, SC. Regulamentam repasses de depósitos jurídicos, incluindo valores de penas pecuniárias e entidades públicas/privadas com finalidade social. Rio Grande do Sul Defesa Civil e CNJ, de maio de 2024, também regulam repasses de valores criminais específicos.
Uma sucessão de tribunais estaduais divulgou, hoje, publicações que regulam a transferência de quantias depositadas como quitação de prestações pecuniárias e outras vantagens legais para a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Tribunais atendem à orientação do CNJ sobre transferência de fundos para o RS. Essas ações estão em concordância com a Recomendação n.
Em relação aos tribunais estaduais, é fundamental seguir as diretrizes estabelecidas pelo CNJ. A cooperação entre os Tribunais regionais federais e os Tribunais estaduais é essencial para garantir a efetivação dos repasses financeiros de forma segura e transparente. A integração entre os Tribunais e o CNJ fortalece o sistema jurídico brasileiro como um todo.
Recomendação do CNJ para Tribunais Estaduais e Juízos Criminais
Uma medida importante foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Recomendação número 150/2024, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em 2 de maio de 2024. Essa ação surgiu em meio ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, causado pelo alto volume de chuvas que impactaram 364 municípios gaúchos.
Diversos Tribunais estaduais, como os do Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Santa Catarina, responderam positivamente à Recomendação do CNJ. Além disso, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tomou a decisão de liberar recursos para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul em um prazo de 24 horas.
Em um gesto solidário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi autorizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para ajudar a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Essa iniciativa tem como objetivo auxiliar o estado diante dos estragos causados pelas intensas chuvas que assolam a região há mais de uma semana.
A Recomendação do CNJ estabelece que os tribunais estaduais, Juízos criminais e tribunais regionais federais permitam que os respectivos juízos criminais realizem repasses dos valores depositados a título de pena pecuniária e outros benefícios legais para a conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul. Essa ação visa destinar os recursos para entidades públicas ou privadas com propósitos sociais, cujos beneficiários forneçam serviços de grande relevância social.
É fundamental que os tribunais estejam alinhados com essa recomendação do CNJ, garantindo que os valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias sejam direcionados de forma eficaz para auxiliar a população afetada pelas adversidades climáticas. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável por supervisionar a destinação dos recursos repassados às entidades credenciadas, assegurando que o auxílio chegue aqueles que mais necessitam.
Fonte: © Conjur
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