Dados de usuários brasileiros podem ser compartilhados com empresas do Grupo Meta, dono do Facebook e Instagram.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou a decisão anterior que impedia o aplicativo de mensagens WhatsApp de compartilhar informações dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para serem utilizadas em suas próprias estratégias, como a personalização de anúncios de terceiros, conforme documento judicial obtido pela Reuters.
Agora, o WhatsApp poderá continuar a compartilhar dados dos usuários com empresas do Grupo Meta, permitindo a veiculação de anúncios personalizados. A decisão do TRF-3 representa uma mudança significativa nas políticas de privacidade do aplicativo, possibilitando uma maior integração entre os serviços do WhatsApp e do Facebook, que faz parte do mesmo conglomerado.
Decisão do desembargador sobre o WhatsApp
Em sua decisão, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, enfatizou que a matéria em análise relacionada ao WhatsApp é de densa e alta complexidade. Ele ressaltou a importância da manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora do tema. O magistrado destacou que órgãos reguladores debateram e orientaram sobre o termo de privacidade de compartilhamento de dados ao longo de mais de três anos.
ANPD e a veiculação de dados no WhatsApp
A ANPD acatou a proposta da Meta e liberou o uso de dados de brasileiros para treinar IA no WhatsApp. A decisão foi recebida com satisfação pelo porta-voz do WhatsApp, que destacou a importância da suspensão da liminar anterior. Segundo o porta-voz, a atualização da política de privacidade em 2021 foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022.
Controvérsia sobre a atualização do WhatsApp
Nada nos autos justifica que a questão, complexa por natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória. O desembargador ressaltou a necessidade de estudos técnicos e debates amplos antes da solução definitiva. O WhatsApp está ansioso para continuar apoiando pessoas e empresas no Brasil que optam por enviar mensagens diariamente.
Ação do Ministério Público Federal e do Idec contra o WhatsApp
Na ação, o Ministério Público Federal e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) cobraram uma indenização de 1,73 bilhão de reais por danos morais coletivos devido a mudanças na política de privacidade do WhatsApp. A discussão sobre a privacidade e o uso de dados no aplicativo de mensagens continua em destaque.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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