A turma do TRF decidiu que a concessão de vistos é ato do Executivo, sem interferência judicial, conforme Lei de Migração, artigo 4.
A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um estrangeiro residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O estrangeiro argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.
Contudo, o pedido do haitiano foi negado, pois a legislação vigente exige a obtenção de visto para a entrada regular de cônjuges no Brasil. O tribunal ressaltou a importância de seguir as normas migratórias para garantir a segurança e a ordem no país, mesmo em casos de estrangeiros que buscam a reunião familiar com seus entes queridos.
Estrangeiro: União defende concessão de liminares para ingresso de haitianos
No âmbito do TRF-1, a discussão sobre a autorização para entrada de estrangeiro no Brasil tem sido tema de debates acalorados. A União tem sustentado que a concessão de liminares para o ingresso de haitianos deve ser analisada com cautela, considerando as normas migratórias vigentes.
O juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, relator do caso em questão, ressaltou a complexidade da questão migratória envolvendo o Haiti. Ele reconheceu a crise humanitária no país caribenho, marcada por desastres naturais, instabilidade política e social, além de altos índices de violência. No entanto, o magistrado enfatizou que a concessão de vistos é uma atribuição do Poder Executivo, não cabendo interferência do Judiciário nesse processo.
Diante da grave situação enfrentada pelos haitianos, o juiz destacou a necessidade de respeitar as normas estabelecidas pela Lei de Migração. Ele pontuou que a concessão de vistos é um ato administrativo que deve seguir os trâmites legais, sem atropelos judiciais.
A decisão do TRF-1 reafirmou a competência do Poder Executivo para autorizar a entrada de estrangeiros no Brasil, ratificando a posição da União quanto à importância de seguir as diretrizes migratórias em vigor. O colegiado, em uníssono, respaldou a manutenção da sentença que negou o direito ao ingresso da esposa do haitiano no país sem o devido visto.
Nesse contexto, a questão migratória envolvendo haitianos continua sendo pauta de discussões acaloradas, evidenciando a necessidade de respeitar as normas estabelecidas e a competência do Poder Executivo nesse processo. O caso em análise reforça a importância de se observar os trâmites legais e administrativos previstos na legislação, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das regras estabelecidas para o ingresso de estrangeiros no Brasil.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo