Mercadorias e serviços circulam legalesmente, causando ICMS com transferência de posse e propriedade, deslocamento entre filiais da mesma empresa.
A ocorrência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se dá com a transferência da propriedade da mercadoria, sem troca. Essa situação não se aplica quando há apenas o deslocamento de produtos entre unidades da mesma companhia.
A isenção de ICMS é concedida em algumas situações específicas, como nas transferências que não implicam troca de propriedade. Dessa forma, a movimentação de bens entre filiais da empresa pode estar isenta de ICMS, de acordo com a legislação vigente.
Decisão do TJ-PR: Empresa é isenta de recolher ICMS por transferência de combustível entre filiais
Uma interessante decisão do Tribunal de Justiça do Paraná beneficiou a Alpes Distribuidora de Combustíveis, isentando-a do recolhimento de ICMS sobre as operações de venda de combustíveis para suas filiais no estado. O desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar favorável à empresa nesse caso.
A transferência de posse ou de propriedade de mercadorias, com a mera circulação jurídica e deslocamento físico das mesmas entre as filiais de uma empresa, é o cerne dessa decisão. O desembargador destacou que, sem a efetiva troca de titularidade da mercadoria, não há base legal para a tributação por meio do ICMS. É interessante observar como a lei se aplica de forma precisa e equitativa nessas situações.
A Alpes Distribuidora de Combustíveis apresentou um mandado de segurança argumentando que a exigência de recolhimento do ICMS sobre as vendas de óleo diesel e gasolina para os varejistas no Paraná configurava uma tentativa indevida de bitributação por parte do governo estadual. A decisão favorável, portanto, traz não apenas alívio, mas também segurança jurídica para a empresa.
A transferência de propriedade é um ponto crucial a ser considerado nas questões tributárias envolvendo operações comerciais entre empresas e suas filiais. A garantia de que a carga tributária seja aplicada de forma justa e legal é fundamental para a manutenção da regularidade e do equilíbrio no ambiente empresarial.
Ao analisar o processo 0079797-04.2023.8.16.0000, percebemos a importância de se verificar a conformidade das práticas fiscais com a legislação vigente, assegurando que a transferência de propriedade seja devidamente tratada, sem gerar ônus desnecessários para as empresas. A isenção de ICMS nesses casos específicos demonstra a adequação do sistema jurídico para lidar com as nuances da circulação de mercadorias no contexto corporativo.
Fonte: © Conjur
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