Transações tributárias recuperaram metade dos valores da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) no ano passado. Análise financeira, AGU (Agência Geral de Gestão de Único Titulo), Lei 13.988/2020, MP 889/2019, negociações diretas e concessões bilaterais contribuiram. Valores: PGFN, Janela de Oportunidades, execuções devedores, capacidade de pagamento, Judiciário.
As transações tributárias representaram quase metade dos valores recuperados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no último ano, conforme informações da Advocacia-Geral da União. Em 2023, a AGU conseguiu recuperar R$ 62,7 bilhões, um aumento de 6,3% em relação ao ano anterior. Cerca de R$ 20,7 bilhões foram obtidos por meio das transações tributárias, totalizando 42,8% do valor total recuperado pela PGFN.
Essas transações são de extrema importância para a gestão fiscal do país, permitindo acordos de quitação de dívidas e garantindo uma arrecadação mais eficaz. Os acordos de quitação proporcionam uma forma ágil e eficiente de resolver pendências financeiras, contribuindo para a regularização da situação dos contribuintes com a PGFN. A utilização inteligente das transações tributárias fortalece o sistema fiscal e possibilita a negociação de dívidas de forma mais vantajosa para ambas as partes.
‘Transação Tributária’ – Uma Ferramenta Eficiente para Resolver Disputas Fiscais
Valores recuperados por meio de transações tributárias atingiram a marca de R$ 20,6 bilhões em 2023, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior. Esse valor é 46,8% maior que o valor recuperado no ano anterior, que foi de R$ 14,1 bilhões. O destaque foi o maior acordo firmado em agosto, envolvendo um grupo empresarial do setor de cimento, resultando na regularização de impressionantes R$ 11 bilhões, sendo parte desse montante relacionado a créditos do FGTS, totalizando R$ 270 milhões.
A Procuradoria-Geral da União (PGFN) apontou que além das transações, o aprimoramento da análise financeira do perfil do contribuinte contribuiu significativamente para o aumento do montante recuperado. Essa abordagem possibilitou priorizar as execuções de devedores com maior capacidade de pagamento, impulsionando a recuperação total de R$ 62,7 bilhões, um incremento de 6,8% em relação ao ano anterior, quando foram recuperados R$ 58,7 bilhões.
A Ascensão da ‘Transação Tributária’ como Modelo de Acordo
A transação tributária, viabilizada pela Medida Provisória 889/2019 e posteriormente convertida na Lei 13.988/2020, tem se estabelecido como uma política pública eficaz para a recuperação de valores sem a necessidade de litígios. Esse mecanismo de acordo ganhou destaque, sendo considerado por muitos, como João Henrique Chauffaille Grognet, procurador da Fazenda Nacional, a mais eficaz política pública para esses fins.
Segundo Pedro Corino, CEO da Sociedade São Paulo de Investimentos, as transações tributárias vieram para ficar e têm se mostrado como um mecanismo eficaz para garantir o pagamento de dívidas e a continuidade das empresas. A negociação direta entre o contribuinte e as autoridades fiscais busca resolver débitos tributários por meio de concessões bilaterais, evitando processos judiciais prolongados e oferecendo uma solução razoável para ambas as partes.
A tendência é que a transação tributária cresça nos próximos anos, aliviando a carga do Judiciário e permitindo que empresas com altas multas regularizem suas dívidas. Esse modelo não apenas desafoga o sistema judicial, mas também incentiva o desenvolvimento no Brasil, sendo um importante instrumento para a retomada econômica.
Recuperação Financeira Além da PGFN
Fora do escopo da PGFN, outro órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) que obteve um aumento significativo de arrecadação em 2023 foi a Procuradoria-Geral Federal (PGF). Responsável pela cobrança de valores devidos a autarquias e fundações públicas federais, a PGF recuperou R$ 7,5 bilhões no ano passado, um acréscimo em relação aos R$ 7,2 bilhões de 2022.
Dentre os casos de destaque, está a recuperação de R$ 211 milhões referentes a multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed Rio. Esses valores incluem desde multas de agências reguladoras até ações regressivas trabalhistas, evidenciando o impacto positivo das medidas de recuperação financeira implementadas pelos órgãos governamentais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo