O juiz Farley de Carvalho Ferreira reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista por rede-varejo.
Um caso relevante recente nos tribunais brasileiros envolveu a reconhecimento de rescisão indireta em um contrato de trabalho de um estoquista de uma rede de varejo. A decisão foi proferida pelo juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A justificativa para o reconhecimento da rescisão foi a discriminação sofrida pelo funcionário devido ao seu penteado com tranças afro que ele usava. A discriminação no local de trabalho não é apenas uma questão de preconceito, mas também um fator que pode levar a uma desigualdade significativa entre os funcionários. Nesse caso específico, o juiz entendeu que a discriminação sofrida pelo estoquista foi suficiente para justificar a rescisão do contrato. Além disso, a decisão também destaca a importância de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.
Discriminação no Local de Trabalho: O Caso das Tranças
A situação se tornou insustentável, atingindo o honra e a dignidade do profissional. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. O caso envolveu a discriminação do empregado por causa do seu penteado.
Os Fatos: Uso de Tranças no Local de Trabalho
O autor da ação afirmou que, ao chegar ao local de trabalho com as tranças, foi informado pelo gerente que não poderia trabalhar com aquele visual. Foi-lhe sugerido cortar o cabelo. A testemunha do autor relatou que o chefe tirou uma foto do empregado e o mandou para casa. O empregado registrou boletim de ocorrência, que foi considerado como prova.
A Testemunha da Ré: Desconhecimento do Padrão Social
A testemunha da ré afirmou que o comentário feito foi que o penteado não era ‘corte social’, padrão da loja. Ela relatou que, na hora, ‘até brincou com o novo visual do reclamante’. No entanto, quando questionada sobre a distinção feita, a testemunha da ré não soube responder adequadamente.
O Poder Diretivo e a Discriminação
O juiz destacou que o comportamento dos gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. A conduta foi considerada discriminatória e excedeu os limites do poder diretivo do empregador. O juiz afirmou que o caso ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, sob a clandestinidade do ‘padrão da empresa’.
A Discriminação Estrutural
O magistrado pontuou que impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação. O caso destaca a importância de respeitar a diversidade cultural no local de trabalho.
O Caso em Números
O processo 1000693-29.2024.5.02.0071, da Justiça do Trabalho, reforça a necessidade de combater a discriminação no local de trabalho. A condenação da empresa em pagar R$ 20 mil por danos morais e verbas rescisórias serve como exemplo de que a discriminação não será tolerada.
O Impacto da Discriminação
A discriminação no local de trabalho pode ter consequências graves para os empregados. Ela pode afetar a autoestima, a saúde mental e a produtividade no trabalho. É fundamental que as empresas sejam conscientes da discriminação estrutural e trabalhem para criar um ambiente inclusivo e respeitoso.
Fonte: © Conjur
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