A Rji Corretora atuou para frustrar pretensão indenizatória do reclamante. Pedido foi concedido; celebrou contrato de operações financeiras supostas.
Ao compreender que não existiam indícios de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estivesse agindo para prejudicar a reivindicação indenizatória de um fundo de investimento gerido pela empresa, o tribunal da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso interno e interrompeu a retenção de recursos da corretora.
No segundo parágrafo, é importante destacar a importância da transparência e da ética no mercado coletivo de investimento. A confiança dos investidores em fundos de investimento é essencial para o bom funcionamento do sistema financeiro como um todo.
Decisão do TJ-SP sobre Fundo de Investimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo contra a decisão que determinou a apreensão de valores de fundo de investimento. Segundo os autos, o reclamante firmou contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um fundo de investimento gerido pela Rji. O reclamante solicitou o resgate do valor investido em 2023, porém o pedido não foi atendido devido à falta de liquidez do fundo gerido pela Infinity, que teria utilizado os valores em operações financeiras supostamente irregulares investigadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A empresa ingressou com uma ação judicial solicitando o arresto dos valores correspondentes ao investimento, bem como uma indenização, pedido que foi concedido. A Rji requereu o efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento, inicialmente negado. Diante dessa decisão, a empresa interpôs recurso pedindo a reconsideração.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a Rij assumiu a administração do fundo de investimento após as operações questionadas, o que, em tese, não teria contribuído para a falta de liquidez do fundo. Ele também ressaltou que não há indícios de que a Rij esteja dilapidando seu patrimônio para evitar a indenização pretendida pelo autor da ação.
Assim, até o momento, não há evidências de má-fé por parte da RIJ, o que sugere a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros da ré, conforme o artigo 300 do CPC. A decisão concedendo o efeito suspensivo foi proferida. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam na causa.
Processo em Questão: 2144030-60.2024.8.26.0000/50000
Fonte: © Conjur
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