TJ/SP rejeita recurso de Roberto Carlos para proibir publicação de vídeo em campanhas políticas.
Via @portalmigalhas | O TJ/SP recusou apelação do cantor Roberto Carlos, 83, para impedir o deputado Federal Tiririca, 59, de criar paródias utilizando sua imagem e músicas em campanhas políticas ou publicitárias. A 8ª câmara de Direito Privado confirmou a decisão do juízo de 1º grau, que concluiu que o cantor não demonstrou que a paródia prejudicou sua imagem ou reputação.
A situação gerou polêmica nas redes sociais, com muitos usuários defendendo o direito à imitação humorística e à liberdade de expressão. A discussão sobre os limites da sátira e da versão paródica de obras artísticas continua sendo um tema relevante no cenário jurídico e cultural do país.
Roberto Carlos rejeitou paródia de Tiririca
Em 2022, o cantor Roberto Carlos tomou uma decisão inusitada ao ajuizar uma ação judicial contra um humorista que publicou um vídeo imitando-o em uma sátira da música ‘O Portão’. A paródia fazia parte de uma campanha política de Tiririca para deputado Federal, onde o humorista cantava: ‘Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar’. Além disso, o vídeo mostrava o humorista ameaçando jogar um microfone em um fã, em referência a um incidente envolvendo Roberto Carlos durante uma apresentação.
Na ação, Roberto Carlos solicitou na Justiça que o humorista fosse proibido de utilizar sua imagem em paródias e em campanhas políticas, além de pedir uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. O cantor alegou que a paródia violava seus direitos personalíssimos, ao associar sua imagem à candidatura de Tiririca e conter elementos que poderiam prejudicar sua reputação pública.
Por sua vez, o humorista defendeu-se afirmando que a paródia não tinha a intenção de difamar o cantor, mas sim de angariar votos para a campanha eleitoral de Tiririca. Na primeira instância, o juiz Guilherme Madeira Dezem rejeitou o pedido de Roberto Carlos, argumentando que a paródia não causou danos significativos à imagem do cantor.
O desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho, relator do caso, manteve a decisão em primeira instância, destacando que a liberdade de expressão de Tiririca não ultrapassou os limites legais. O Tribunal seguiu a decisão do relator, mantendo a paródia no ar.
Vale lembrar que em 2019, Tiririca foi condenado a indenizar a gravadora EMI por direitos autorais devido a uma paródia da música ‘O Portão’, mas a decisão foi revertida pelo STJ. Segundo a Corte, as paródias não infringem a lei de direitos autorais. A polêmica envolvendo paródias e direitos autorais continua a gerar debates no meio artístico e jurídico.
Fonte: © Direto News
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