Juíza de primeira instância negou benefício em ação de usucapião devido à contratação de advogado particular e falta de provas de insuficiência financeira. Sistema digital Sisbajud verificou contas bancárias.
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu de forma favorável a um casal, garantindo-lhes a gratuidade de justiça. Durante o processo de ação de usucapião contra uma construtora, os dois haviam encontrado dificuldades devido à questão financeira.
Os autores da ação, isentos de Imposto de Renda por sua situação financeira confortável, foram beneficiados com o direito à gratuidade, podendo assim seguir com o processo sem preocupações. Esta condição limitada trouxe alívio aos envolvidos, que puderam desfrutar do benefício da gratuidade sem maiores problemas.
Reconhecimento da Situação Financeira Limitada
O colegiado ressaltou as falhas na avaliação da condição financeira do casal pela juíza de primeira instância, que havia negado o benefício da gratuidade por entender que a contratação de um advogado particular e a falta de provas concretas de insuficiência de recursos desqualificavam os agravantes.
Contudo, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do caso, destacou que os documentos apresentados já evidenciavam a condição limitada dos solicitantes, que são isentos de Imposto de Renda e cujos rendimentos, no caso da mulher, não ultrapassam um salário-mínimo mensal.
Tecnologia e Condição Financeira
Um ponto relevante ressaltado pelo acórdão foi a suposta existência de 19 contas bancárias em nome dos agravantes, informação obtida por meio de uma consulta ao sistema Sisbajud. O colegiado questionou o uso informal desse sistema para investigar as condições financeiras dos agravantes, destacando que a simples posse de várias contas bancárias não indica necessariamente uma situação financeira confortável, especialmente no contexto digital atual.
Documentação Apresentada
Na ação de usucapião, o casal apresentou documentos como holerite, extratos bancários e declaração de isenção de IR, buscando a gratuidade judicial. A juíza de primeira instância negou a solicitação inicial, alegando que os documentos apresentados eram insuficientes para comprovar a situação econômica do casal.
Reconhecimento da Condição Financeira Limitada
No entanto, o relator destacou que a documentação inicial era suficiente para a concessão do benefício, indicando que ambos os requerentes são isentos de Imposto de Renda e que a renda da mulher é limitada ao salário-mínimo. O colegiado deu provimento ao recurso e concedeu a gratuidade ao casal, reconhecendo a sua situação financeira.
Fonte: © Migalhas
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