Princípios da proteção integral e primazia do menor de idade são fundamentais. Defensor público garante o direito fundamental e viabiliza gestão de recursos.
Ao seguir os preceitos da proteção integral e da primazia dos interesses da criança, a administração pública deve garantir a aplicação efetiva do direito fundamental à educação, conforme estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Neste contexto, é essencial que sejam tomadas medidas para assegurar a oferta de vagas em creches que estejam localizadas nas proximidades da moradia das famílias.
Dentro dessa perspectiva, é fundamental que sejam adotadas políticas públicas adequadas para promover o acesso à educação desde a mais tenra idade. Dessa forma, a inclusão de medidas que facilitem a matrícula de crianças em creches contribui significativamente para o desenvolvimento integral da garota, favorecendo a sua formação e inserção na sociedade.
O direito fundamental da criança à educação e a gestão dos recursos públicos
Como esse direito está garantido pela Constituição, não é necessária a solicitação aos órgãos públicos. É fundamental viabilizar o exercício desse direito para todas as crianças, garantindo o acesso à educação e ao pleno desenvolvimento.
A Prefeitura, como gestora dos recursos públicos, precisa garantir transporte caso a creche esteja a mais de dois quilômetros de distância da residência da criança.
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) promova a matrícula de uma criança em uma creche municipal próxima à sua casa, ou providencie o transporte caso a distância seja superior a dois quilômetros.
Representada pelo defensor público Cléber Stevens Gerage, a criança acionou a Justiça contra a prefeitura para pedir uma vaga próxima à sua residência. Segundo os autos, a mãe da garota buscou a matrícula em creche municipal, mas ainda aguardava concessão. O Juízo de primeira instância negou o pedido, pois não constatou provas de que houve solicitação administrativa da vaga.
No TJ-SP, a juíza Ana Luiza Villa Nova, substituta em segundo grau e relatora do caso, explicou que o Judiciário tem a função de garantir o acesso à educação para todas as crianças. Ela lembrou da Súmula 63 do TJ-SP, que prevê a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional às crianças e aos adolescentes que morem em seu território.
Para a relatora, não há necessidade de ‘esgotamento ou prova da recusa na via administrativa’, pois isso é considerado ‘prescindível’ pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição. A magistrada ressaltou o risco de ‘privação a uma educação direcionada ao pleno desenvolvimento’ da criança.
Por fim, Villa Nova indicou que o poder público pode encaminhar a criança para uma escola diferente da pretendida caso não haja vaga na instituição mais próxima à residência. Se o local estiver a mais de dois quilômetros de distância, a administração pública precisa fornecer o transporte. Clique aqui para ler o acórdão Processo 2247693-59.2023.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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