Por consenso, a 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP autorizou redução embrionária em gestações de alto risco-vida por fertilização in vitro.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu HC permitindo interrupção parcial de uma gestação de quíntuplos, devido ao alto risco para a vida da gestante e a inviabilidade dos embriões. A mulher se submeteu a fertilização in vitro e teve dois embriões implantados em seu útero.
A decisão foi baseada na necessidade de preservar a saúde da gestante e evitar complicações decorrentes da gravidez múltipla. A equipe médica responsável pela gestação acompanhou de perto o desenvolvimento dos embriões, garantindo a segurança da mãe e dos bebês em formação.
Gestação de Quíntuplos e a Decisão Judicial
De maneira rara e excepcional, esses embriões passaram por uma subdivisão, resultando em cinco fetos, o que caracteriza uma gravidez de quíntuplos. O casal buscou a Justiça com o intuito de manter, ao menos, a gestação dos gêmeos presentes em um dos sacos gestacionais, que estão separados e independentes do outro saco gestacional contendo os outros três embriões. Isso foi decidido levando em consideração, principalmente, o biotipo da paciente.
A defesa ressaltou que o parecer clínico do médico que acompanhava a paciente, assim como da clínica onde o procedimento foi realizado, indicava que, devido à idade e condições biológicas, a paciente não teria condições de suportar a gestação de quíntuplos. Além disso, havia grandes chances de os embriões não se desenvolverem adequadamente, o que representaria grandes riscos para a vida da gestante.
Diante dos riscos significativos para a saúde da gestante e dos próprios fetos, foi solicitada judicialmente a autorização para a redução embrionária. Mas afinal, o que é a redução da gestação? Trata-se de um procedimento utilizado em gestações múltiplas para reduzir o número de fetos, visando diminuir os riscos associados, tanto para a mãe quanto para os fetos remanescentes.
O objetivo da interrupção parcial da gestação é garantir um desfecho mais seguro, com maiores chances tanto para a vida da mãe quanto para a vida dos filhos. A ação foi inicialmente considerada improcedente pela vara Criminal de Olímpia/SP, sob a alegação de que o procedimento não é autorizado pelo CFM – Conselho Federal de Medicina.
O escritório entrou com um HC no TJ/SP, que inicialmente foi negado, levando à busca pelo STJ, onde foi determinada a realização de uma audiência com um médico perito para esclarecimentos. Apesar disso, tanto o MP quanto o juízo de 1º grau mantiveram a negativa, argumentando que não havia sido comprovado que a paciente não suportaria a gravidez.
A médica especialista ouvida na perícia técnica foi enfática ao afirmar que, com base em razões técnicas e éticas, estudos e recomendações, era favorável à redução fetal, com a diminuição do saco gestacional contendo três embriões. Isso não apenas para preservar a vida da pessoa gestante, reduzindo o risco de morte e doenças em uma gravidez múltipla, mas também para garantir a saúde e a possibilidade de sobrevivência dos fetos.
Ao receber essa informação, o relator do caso no TJ, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, agiu com urgência, encaminhando o caso à procuradoria de Justiça e, após manifestação, concedeu a ordem, autorizando a realização do procedimento de forma imediata.
O desembargador Luís Geraldo Lanfredi ressaltou em seu voto a excepcionalidade do caso e a importância de equilibrar o direito à vida da gestante com a inviabilidade dos fetos. O colegiado considerou que os laudos médicos confirmaram que uma gravidez de quíntuplos representaria um risco elevado de morte para a gestante, devido às complicações associadas a esse tipo de gestação múltipla, incluindo a possibilidade de hemorragia incontrolável durante o parto. Além disso, estudos científicos indicaram uma expectativa de vida bastante baixa.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo