Decisão avalia risco à saúde emocional da mulher em audiência telepresencial para dissolução de união estável.
A 5ª câmara Cível do TJ/BA acatou o pedido de efeito suspensivo, resultando no cancelamento de uma audiência de conciliação que havia sido agendada em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A mulher que fez a solicitação afirmou ter sido alvo de violência doméstica perpetrada por seu ex-parceiro.
Esse caso ilustra a gravidade da violência doméstica, que muitas vezes se manifesta em formas de agressão e abuso psicológico. É fundamental que as vítimas recebam apoio e proteção adequados para romper o ciclo de opressão e buscar justiça. A luta contra a violência doméstica é um compromisso de todos.
Risco de Constrangimento e Danos Psicológicos
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco, expondo-a a constrangimento e danos psicológicos. A autora, que ingressou com uma ação contra seu ex-companheiro, pediu o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença, ainda que virtual, do agressor poderia prejudicar sua saúde emocional e física. Ela mencionou a existência de medidas de proteção e um boletim de ocorrência, enfatizando que sua exposição ao ex-companheiro, mesmo em um ambiente telepresencial, seria extremamente prejudicial para ela.
Importância da Cautela em Casos de Violência Doméstica
A relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, sublinhou que, embora a conciliação seja um método valioso para a resolução de conflitos no âmbito do Direito de Família, as particularidades deste caso demandam uma abordagem mais cuidadosa. Diante do histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de agressões físicas, a desembargadora chegou à conclusão de que a realização da audiência poderia expor a autora a um risco significativo de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas Protetivas e Urgência na Suspensão da Audiência
A magistrada também ressaltou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato constante por parte do ex-companheiro, indicam a necessidade urgente de suspender a audiência de conciliação para proteger a integridade da mulher. Com base nos elementos apresentados, o colegiado aceitou o pedido e decidiu suspender a audiência de conciliação.
Prosseguimento da Ação sem Audiência
A decisão determina que a ação prossiga sem a realização da audiência, mas permite que um eventual acordo entre as partes seja apresentado por escrito. A ação foi ajuizada pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso. Processo: 8054037-83.2024.8.05.0000. O caso está tramitando em segredo de justiça, refletindo a seriedade da situação de violência doméstica e a necessidade de proteção à vítima.
Fonte: © Migalhas
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