O preso tem direito a fazer novo pedido de progressão de pena, que é um benefício executório de regime de cumprimento.
Ao ser condenado, o indivíduo tem o direito de cumprir uma pena justa e proporcionada à sua conduta. No entanto, a pena pode ser cumprida em regime aberto ou fechado, dependendo da gravidade do crime e do comportamento do apenado.
Quando o preso pede progressão de regime, ele está solicitando a transferência para um regime menos rigoroso, como o regime aberto, onde pode trabalhar e ter mais liberdade. A progressão de regime é um benefício que o apenado pode solicitar após cumprir parte da pena, desde que demonstre bom comportamento e esteja cumprindo com as regras do regime carcerário. O direito de pedir progressão de regime é garantido pela Constituição, e o preso tem o direito de ter sua solicitação avaliada, independentemente do intervalo entre os pedidos, pois não há previsão legal que obrigue o apenado a aguardar um tempo determinado para pedir o benefício. Mas, é importante lembrar que a progressão de regime não é garantida e depende de uma análise cuidadosa do caso do apenado, considerando sua pena e seu comportamento.
Progressão de Pena: Entendimento da 10ª Câmara de Direito Criminal
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão contundente, reconheceu que preso tem o direito de fazer um novo pedido de progressão da pena, mesmo após uma negativa recente. Essa compreensão foi expressa ao determinar ao juízo da execução que avalie um pedido de progressão em favor de um homem condenado por homicídio qualificado, cuja pena está sendo cumprida em regime mais gravoso do que o desejado.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, considerou que o novo pedido de progressão formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo, já que não há previsão legal que obrigue o paciente a esperar um prazo indeterminado para reiterar o pedido de benefício executório. A magistrada ressaltou que, apesar de o pedido ter sido feito poucos meses depois de uma negativa, há a possibilidade de mudanças fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso.
Em seu voto, a desembargadora disse que, por seu entendimento, ratificava a medida liminar deferida e, no mérito, concedia em parte a ordem para determinar ao MM. Juízo nova análise do pedido de progressão formulado em benefício do paciente. A decisão foi unânime. Atuaram em favor do réu os advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza.
A decisão destaca a importância do direito do preso de solicitar progressão de pena, que não pode ser negada apenas por ter sido feito recentemente. A magistrada enfatizou que a avaliação do pedido deve ser feita considerando as mudanças fáticas que possam justificar a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso. A decisão também destaca a necessidade de avaliar a solicitação do paciente, tendo em vista que a sua progressão de pena pode ser um benefício que melhore a situação do preso.
Fonte: © Conjur
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