Conselho Nacional de Justiça suspende audiências e julgamentos, de 13 a 31 de maio: Conselho Nacional de Justiça, pedido do Conselho Federal, OAB, Rio Grande do Sul, climáticos extremos, desaparecidos, desabrigados, prazo processual, estado de calamidade pública.
O Conselho Nacional de Justiça decretou, na última segunda-feira (13/5), a suspensão de julgamentos, até o final de maio, das audiências e das sessões de julgamento em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul estejam envolvidos, assim como nos processos provenientes de varas e tribunais localizados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB-RS.
Além da suspensão de julgamentos, a medida também abrange a suspensão de audiências e das sessões de julgamento que envolvam as partes do estado e dos municípios gaúchos, bem como nos casos derivados de varas e tribunais sediados na região que tenham advogados exclusivamente inscritos na OAB-RS, conforme determinação do CNJ.
Decisão de Suspensão de Julgamentos Ampliada em 20%
Uma importante decisão foi tomada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em resposta ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul. Essa medida foi motivada pelas dificuldades e impactos causados pelos eventos climáticos extremos na região.
Além das mais de 140 mortes registradas, há relatos de pessoas desaparecidas e milhares de desabrigados em todo o estado. A suspensão de audiências e julgamentos, exceto em situações urgentes ou que possam acarretar riscos graves ou de difícil reparação, será válida no período de 2 a 31 de maio.
Os efeitos dessa determinação abrangem ações em tramitação nos Tribunais de todo o país, incluindo os Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Isso se aplica aos processos em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes, em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte, oriundos das varas e tribunais sediados no estado, com partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS ou pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Os prazos processuais já estavam suspensos até o final de maio devido ao estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Rio Grande do Sul. A extensão desses efeitos às audiências e sessões de julgamento é uma medida necessária, considerando a interrupção das condições normais para a realização desses atos processuais, conforme destacado no documento que deferiu o pedido de suspensão de audiências e julgamentos. Essa decisão visa garantir a segurança e a eficácia do sistema judiciário diante das adversidades enfrentadas.
Fonte: © Conjur
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