Gilmar Mendes defende soberania dos jurados em direito penal, enquanto Fachin argumenta que controle judicial é necessário, principalmente em crimes hediondos e sentenças de morte.
Estamos diante de um momento crucial na nossa Justiça, pois o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de um caso que pode mudar a forma como entendemos a absolvição dos réus em nosso país. Nesta quarta-feira, 2, os ministros do STF estarão reunidos para discutir se é possível que um tribunal de 2ª instância determine a realização de um novo Júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em um quesito genérico, como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade às provas dos autos.
Considerando a complexidade desse assunto, é importante lembrar que o objetivo da absolvição é garantir que os réus não sejam condenados de forma injusta. No entanto, se a absolvição for baseada em um quesito genérico e contrariar as provas dos autos, isso pode ser considerado como uma violação do direito à justiça. Nesse sentido, o STF está se reunindo para analisar se um tribunal de 2ª instância pode reverter a decisão do Júri e determinar a realização de um novo julgamento, caso o réu tenha sido absolvido com base em um quesito genérico que não esteja de acordo com as provas apresentadas. Isso pode levar a um novo julgamento, com o objetivo de garantir que a justiça seja feita, e que o processo seja reavaliado, considerando as provas dos autos.
Repercussão Geral: O Que Mudará com a Tese de Absolvição
A tese de absolvição por clemência está prestes a mudar o curso das decisões dos tribunais em todo o país, conforme reconhecido pela matéria com repercussão geral (tema 1.087). Esse novo cenário deixa pouca margem para interpretações, mas é crucial entender como isso afetará o processo legal. O processo, inicialmente julgado no plenário virtual, foi transferido para o plenário físico após o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Esse movimento reabre a discussão e redefine o panorama, mantendo-se apenas o voto do ministro aposentado Celso de Mello como referência.
Soberania Plena dos Jurados: O Novo Júri em Absolvição
Na semana passada, em sessão plenária, o ministro Gilmar Mendes votou pela soberania plena dos jurados, incluindo a absolvição por clemência. Essa posição não é nova, já havia sido defendida pelo decano da Corte no plenário virtual. O ministro Celso de Mello seguiu o mesmo entendimento, reforçando a importância da autonomia dos jurados em suas decisões.
Divergência entre Ministros: Limites para Absolvição em Crimes Hediondos
Por outro lado, o ministro Edson Fachin abriu divergência, defendendo que o poder de absolvição deve ser limitado quando se trata de crimes hediondos. Esses crimes recebem tratamento constitucional mais rigoroso, e a opinião do ministro Fachin busca equilibrar a soberania dos jurados com a necessidade de aplicação da lei. Sua posição foi seguida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Caso Concreto: TJ/MG e a Absolvição por Clemência
No caso concreto, o conselho de sentença absolveu um homem acusado de tentativa de homicídio, apesar do reconhecimento da autoria. A vítima havia matado seu enteado, e o TJ/MG negou o recurso do MP, justificando que a decisão só pode ser anulada em casos de erro flagrante. O tribunal também destacou que o Júri pode absolver por razões como clemência ou compaixão, considerados quesitos genéricos.
Ordem Jurídica e a Absolvição com Quesito Genérico
O CPP determina que os jurados respondam a três perguntas durante o Júri: se houve o crime, quem foi o autor e se o réu deve ser absolvido. A absolvição com quesito genérico ocorre quando o Júri responde afirmativamente à terceira pergunta sem justificativa específica e contra as provas apresentadas. O MP argumentou que a absolvição viola o ordenamento jurídico, incentivando a Justiça com as próprias mãos.
Voto do Relator: Importância da Soberania dos Vereditos
O ministro Gilmar Mendes, ao proferir seu voto, destacou a importância de respeitar a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. Ele enfatizou que o ordenamento jurídico estruturou o sistema dessa forma, sem que isso implique em violação ao contraditório ou à paridade de armas. Gilmar Mendes sublinhou que não é admissível recurso contra decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos quando a absolvição se baseia no quesito genérico. Ele explicou que não há como se perquirir manifesta contrariedade à prova dos autos em decisão não necessariamente orientada por fatos e provas, razão pela qual a absolvição fundada no terceiro quesito não pode ser objeto de recurso de apelação.
Fonte: © Migalhas
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