Por considerar irrisórios recursos especiais de R$ 2,5mil em causa de juízo, valor fixado inferiormente, método da equidade atualizado, valor indicado causa de patamar inferior. Este valor foi considerado irrisório em… (148 caracteres)
Ao considerar insignificantes os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil em uma ação de R$ 58,3 milhões, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso especial da Prefeitura de Campinas para elevar esse montante. O processo foi conduzido sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, período em que as diretrizes para estipulação da remuneração dos advogados da parte vencedora eram mais maleáveis. Nesse desfecho, os representantes jurídicos da prefeitura triunfaram nos embargos à execução de uma dívida fiscal movida pela União para recuperar R$ 58,3 milhões.
Aumentando os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil para uma quantia mais condizente com a complexidade do caso, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a importância de valorizar adequadamente o trabalho dos advogados da parte vencedora. A defesa da prefeitura de Campinas obteve êxito nos embargos à execução de uma dívida fiscal, em meio a um contexto marcado pela discrepância entre o valor da causa e a quantia inicialmente fixada para os honorários.
Decisão sobre Fixação de Honorários Advocatícios no Juízo Especial
Inicialmente, o juízo determinou que os honorários fossem estabelecidos em 1% sobre o montante, o que resultaria em um valor de R$ 583,8 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou parcialmente o recurso da União, reduzindo os honorários advocatícios.
Seguindo o método da equidade, o novo cálculo resultou em um montante de R$ 2,5 mil, equivalente a 0,0004% do valor da causa. O entendimento consolidado através da jurisprudência é que honorários fixados em nível inferior a 1% sobre o valor atualizado da causa são considerados irrisórios.
O ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ, destacou que, de acordo com o CPC de 1973, a jurisprudência sempre entendeu que é inadequado estabelecer os honorários em patamar muito baixo. Por esse motivo, acolheu o recurso especial para restabelecer os honorários em 1%, entretanto, alterando a base de cálculo para o proveito econômico obtido pela parte vencedora.
Resta agora ao TRF-3 verificar se a base de cálculo realmente reflete o valor apontado na causa, devido à argumentação da Fazenda Nacional de que parte do débito foi considerado decadente. A deliberação, por unanimidade, destaca a importância da valorização dos honorários advocatícios de forma justa e equilibrada, levando em consideração o esforço e a dedicação dos profissionais envolvidos no processo legal.
A sentença proferida abre caminho para um debate essencial sobre a remuneração adequada dos advogados, garantindo a valorização de seus serviços frente aos desafios e complexidades inerentes às demandas judiciais. É preciso reconhecer a importância dessa discussão para a manutenção da justiça e do equilíbrio no sistema jurídico.
Fonte: © Direto News
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