Ministro ressalta que condenada violou repetidamente monitoramento eletrônico em regime domiciliar do TJ/MT.
Juiz Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, revogou determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que tinha concedido prisão domiciliar a uma mulher, mãe de duas crianças pequenas e sentenciada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio.
A decisão de conceder detenção domiciliar à condenada foi anulada pelo magistrado, que considerou que a gravidade do crime justifica a prisão em casa da ré. A mulher terá que cumprir sua reclusão em residência em uma unidade prisional, conforme determinação do STJ.
STJ nega prisão domiciliar a mãe condenada por crime violento
Em recente decisão, o ministro enfatizou que a ré, além de ter cometido o crime com violência, desrespeitou repetidamente as condições do monitoramento eletrônico, o que a desqualifica para o benefício da execução da pena em regime domiciliar. A condenada inicialmente recebeu o benefício da prisão domiciliar devido à presença de um filho de apenas um ano e meio, e posteriormente, a medida foi estendida ao descobrir-se que ela estava grávida novamente. Durante esse período, várias violações das condições do monitoramento eletrônico foram registradas.
No entanto, o juízo encarregado das execuções penais manteve a decisão, que foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), levando em consideração o bem-estar dos filhos da ré, que ainda estavam na primeira infância. O Ministério Público do Estado, no entanto, contestou essa decisão no recurso especial, argumentando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre prisão domiciliar para mães de crianças pequenas não se aplica em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Na sua análise, o ministro Schietti esclareceu que, seguindo uma interpretação ampla do julgado do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo 143.641 e do artigo 318-A do Código de Processo Penal, o benefício do regime domiciliar foi expandido para incluir não apenas casos de prisão preventiva, mas também para mães condenadas. No entanto, ambos os dispositivos excluem do benefício as rés envolvidas em delitos violentos.
Ele ressaltou que, apesar da presunção da necessidade dos cuidados maternos para a prole, crimes que envolvem violência ou grave ameaça, especialmente contra os próprios filhos ou em situações excepcionais, excluem a ré do benefício. Schietti concluiu destacando que, considerando o crime de latrocínio cometido pela ré e as múltiplas violações das condições da prisão domiciliar, juntamente com a presença de um genitor que não coloca as crianças em situação de vulnerabilidade, a decisão do TJ/MT vai de encontro à jurisprudência do STJ, resultando no provimento do recurso do Ministério Público. Processo: AREsp 2.569.118. Acesse a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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