5ª Turma STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido da defesa para atos praticados no tribunal do júri, prisão preventiva.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão monocrática da relatora, ministra Daniela Teixeira, que negou o pedido da defesa para nulidade do interrogatório de um dos réus condenados pela morte do jornalista Valério Luiz, assassinado em 2012, em Goiás.
A defesa tentou anular o interrogatório, alegando irregularidades no processo, porém a ministra manteve a decisão, destacando a inexistência de motivos para a nulidade. A sentença de condenação permanece válida, sem possibilidade de revogação ou anulação do julgamento.
Nulidade da Decisão no Tribunal do Júri
Como desdobramento do caso, permanecem válidos os atos realizados no desenrolar do processo após o interrogatório, incluindo o veredito do júri que resultou na condenação dos réus, no ano de 2022. A ministra Daniela Teixeira não identificou irregularidades no julgamento realizado pelo tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo homicídio de Valério Luiz, supostamente motivado pelas críticas que ele fazia ao time de futebol Atlético Goianiense.
No ano de 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido que foi deferido após a audiência em que ele prestou depoimento. Em 2022, o júri condenou três dos quatro acusados. Posteriormente, em um Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio argumentou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando que o interrogatório foi conduzido sem a presença dos advogados dos demais acusados. Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira chegou a acatar o pedido de anulação do depoimento.
No entanto, após recurso do Ministério Público de Goiás, a relatora concluiu que a alegação de nulidade estava preclusa, uma vez que a defesa deixou de levantar a questão no momento processual apropriado. Contra essa última decisão, os réus interpuseram um novo recurso. Em sua manifestação à 5ª Turma, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que mesmo as nulidades absolutas devem ser apontadas no momento adequado do processo, sob pena de preclusão temporal.
Daniela Teixeira destacou que, na ata do julgamento no tribunal do júri em 2022, não há qualquer menção da defesa de Maurício Sampaio sobre uma possível nulidade na audiência de 2015, na qual foram colhidos os depoimentos de Marcus Vinícius. Esse cenário implica reconhecer que a defesa não contestou a prova no momento oportuno, o que resultou na preclusão da matéria, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Segundo a ministra, adotar um entendimento contrário à preclusão temporal abriria espaço para a aceitação da chamada ‘nulidade de algibeira’, uma prática rejeitada no âmbito do direito processual penal. Ela enfatizou que, mesmo diante da relevância do direito fundamental discutido no processo penal, é necessário ponderar com outros princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à garantia de um processo justo e à proteção da vida, como é o caso em questão, que envolve um crime contra a vida.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
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