Ministro do STJ concede liminar para proibir lançamento de faltas injustificadas na ficha funcional, garantindo direito de greve e evitando repercussão negativa.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria determinou, por meio de uma liminar, que o registro de “faltas injustificadas” seja suspenso nas fichas funcionais dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aderiram à greve. Essa medida provisória permanecerá em vigor até que a 1ª Seção julgue definitivamente o mandado de segurança apresentado.
A decisão do ministro Gurgel de Faria é um alento para os servidores do INSS que participaram da greve, uma paralisação que teve como objetivo chamar a atenção para as demandas dos trabalhadores. O movimento grevista foi deflagrada em resposta às condições de trabalho e aos direitos dos servidores, e a liminar concedida pelo ministro é um passo importante para proteger os direitos desses trabalhadores. A luta dos servidores não pode ser ignorada e a justiça deve ser feita. A greve é um direito constitucional e deve ser respeitada.
Greve: INSS não pode registrar ausências como faltas injustificadas
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra ato do presidente e do diretor de gestão de pessoas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ato determinava o registro de ausências dos servidores que aderiram à greve deflagrada em 16 de julho como faltas injustificadas.
A Fenasps argumentou que o ato é ilegal e inconstitucional, tendo por objetivo intimidar e constranger os servidores no exercício do direito de greve, garantido constitucionalmente. Segundo a federação, o movimento é legal e tem o objetivo de assegurar o cumprimento do acordo da greve de 2022. Além disso, a administração foi devidamente comunicada a respeito da deflagração da greve, havendo, portanto, conhecimento do motivo pelo qual os servidores se ausentaram do serviço.
Consequências negativas para os grevistas
O tratamento dado pelo INSS gera não só a perda da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, mas também a demissão dos servidores e a reprovação em estágio probatório (caso as faltas perdurem por 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados no período de 12 meses), entre outras consequências negativas para os grevistas. A Fenasps argumentou que a paralisação é um direito constitucional e que a administração pública não pode penalizar os servidores por exercê-lo.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, concordou com a Fenasps e concedeu a liminar, argumentando que estão presentes os pressupostos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, para a concessão de liminar em mandado de segurança: relevância dos argumentos da impetração e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Precedentes do STJ e STF
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou que a falta de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em faltas injustificadas, uma vez que a Constituição Federal reconhece expressamente que os servidores públicos civis podem exercer esse direito, desde que atendam às exigências legais. Além disso, o STJ tem as seguintes orientações: a mera adesão ao movimento não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor; a administração pública tem sua atuação limitada pelo princípio da legalidade, e não há previsão legal de penalidade administrativa em decorrência da participação em greve, por se tratar de exercício de direito constitucional; a participação em greve não transforma os dias de paralisação em faltas injustificadas.
Fonte: © Conjur
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