Não é possível aplicar o princípio da insignificância em furto de um cabo de energia de R$20, devido à fundamentação em decisão e reconhecimento de atipicidade.
Em situações onde se discute a aplicação do princípio da insignificância, é fundamental analisar cada caso com muita atenção. Por exemplo, em um cenário de roubo de um celular de baixo valor, pode surgir o questionamento sobre a pertinência desse princípio ser utilizado, considerando a pequena relevância econômica do objeto subtraído.
O princípio da bagatela é frequentemente debatido em casos de crimes de menor potencial ofensivo, levando em consideração a mínima lesão jurídica causada pela conduta. Dessa forma, é importante avaliar se a conduta em questão se enquadra nesse princípio para uma análise mais detalhada do fato ocorrido.
STJ recusa Habeas Corpus para trancar ação penal por furto de cabo de energia
O princípio da insignificância é um tema relevante no caso em que o homem é acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô. A fundamentação em decisão monocrática negou o Habeas Corpus ao réu, levando em consideração a infração no processo e a informação de pedido de prisão preventiva.
A defesa destaca a atipicidade da conduta do acusado, uma vez que ele devolveu o objeto imediatamente. No entanto, os desembargadores do TJ-SP consideraram a questão do princípio da insignificância como controvertida, salientando que o furto de cabos de energia não pode ser considerado atípico devido ao possível impacto na ordem pública.
O Ministério Público se posicionou contrário ao Habeas Corpus, sustentando a continuidade da ação penal. O ministro Rissato ressaltou as condições para aplicação do princípio da insignificância, destacando a necessidade de análise cumulativa dos requisitos.
No entanto, a jurisprudência do STJ indica que crimes reiterados impedem a aplicação desse princípio, especialmente quando envolvem prejuízos à coletividade. A defesa foi realizada pro bono pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal.
Fonte: © Conjur
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