Advogados alegam que a decisão de enviar o chefão do PCC a júri popular é nula. Pedido de revisão no STJ.
Em sessão virtual, os magistrados do STJ rejeitaram o recurso interposto pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, em relação à sentença que o culpou por oito assassinatos de detentos durante uma rebelião na penitenciária do Carandiru, em 2001.
A decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime, mantendo a pena de 152 anos de prisão para o líder do PCC, indiciado por crimes cometidos no presídio. Marcola teve seu apelo recusado mais uma vez, reforçando sua condenação pelos homicídios ocorridos durante a insurreição dentro da penitenciária.
Defesa de Marcola recorre ao STJ contra decisão de júri popular
Os advogados de Marcola sustentaram perante o Superior Tribunal de Justiça que a determinação de levá-lo a júri popular seria inválida, uma vez que o acusavam de oito homicídios, enquanto a acusação original do Ministério Público citava sete mortes. A defesa alegou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, argumentando que a inclusão de um homicídio adicional violava o ‘princípio da correlação’.
Rejeição do pedido da defesa e remessa do caso aos ministros do STJ
No mês passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, negou o pleito da defesa de Marcola. Os advogados apelaram mais uma vez e o processo foi encaminhado para avaliação dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão unânime dos ministros da 5ª Turma do STJ
Em votação virtual realizada recentemente, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira acompanharam o relator Reynaldo Soares da Fonseca ao rejeitar o recurso da defesa. O relator destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o mesmo argumento, justificando que a decisão de pronúncia representava apenas um ‘pequeno ajuste’.
Negação de revisão criminal e posicionamento da Corte estadual
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de revisão criminal da defesa de Marcola. Os desembargadores justificaram que, embora a denúncia indicasse que o líder do PCC havia cometido homicídio doloso ‘por sete vezes’, a descrição mencionava oito vítimas. O princípio da correlação foi destacado no voto de Reynaldo Soares Fonseca ao salientar que o réu deve se defender dos fatos, não da tipificação legal.
Prevalência do entendimento do STJ quanto à condenação pelo Tribunal do Júri
O colegiado ressaltou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, uma condenação pelo Tribunal do Júri torna inadmissível a revisão de eventuais falhas na decisão de pronúncia, devido à preclusão do instituto. A defesa de Marcola continua em busca de decisões favoráveis neste caso complexo.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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