Defesa alegou suspeição da magistrada. 6ª turma do SJT reconheceu a postura excessivamente proativa e determinou novo juiz para proferir sentença.
Por consenso, a 6ª Turma do STJ identificou suspeição de juíza na condução de ação que sentenciou acusado pelo delito de extorsão mediante sequestro, indicando novo juiz para emitir decisão. De acordo com o grupo, a juíza adotou comportamento excessivamente ativo, influenciando respostas das testemunhas.
Após a decisão, a Corte determinou que a magistrada se afaste do caso, garantindo imparcialidade na continuidade do processo. A nomeação de um novo juiz visa assegurar a lisura e a justiça no desfecho do julgamento. Forças Armadas
STJ valida julgamento feito por juíza antes declarada suspeita
No desfecho do caso, o réu enfrentou uma condenação de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e a obrigação de pagar 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) na primeira instância. A defesa, insatisfeita com a sentença, recorreu alegando parcialidade da juíza. Contudo, o TJ/SP manteve a condenação, excluindo apenas a pena de multa.
Após a interposição de recursos especial e extraordinário no STJ, ambos foram inadmitidos. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, resultando na declaração de nulidade da audiência de instrução e na determinação de um novo ato processual.
Durante a segunda audiência, a defesa reiterou as alegações de parcialidade da magistrada, mencionando que ela teria influenciado as respostas das testemunhas e adotado atitudes arbitrárias. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, rejeitou tais alegações em uma decisão monocrática.
Posteriormente, o colegiado confirmou a decisão em agravo regimental, com o voto vencido do ministro Rogerio Schietti. O STJ determinou a realização de uma nova audiência após reconhecer a suspeição da magistrada responsável pelo processo.
A 6ª turma, ao analisar os embargos de declaração da defesa, alterou seu entendimento e acolheu o recurso com efeitos infringentes. Nesse contexto, a postura excessivamente proativa da juíza durante os interrogatórios foi ressaltada, sendo interpretada como uma violação da imparcialidade esperada de um julgador.
O relator enfatizou que a imparcialidade é essencial em um Estado Democrático de Direito e qualquer indício de favoritismo compromete a integridade do julgamento. Assim, a 6ª Turma decidiu que um novo juiz deve assumir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, garantindo a imparcialidade necessária.
Fonte: © Migalhas
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