Pedido de prorrogação feito pelo ministro Mauro Campbell sobre questão de ordem em processo no Plenário da Corte Especial. Ausência de ministros causa empate em sessão de março. Termino inicial, correção monetária e outras questões III pendem, divergente opinião. Visto do processo por Mauro Campbell.
A Corte Especial do STJ tomou uma decisão importante nesta quarta-feira, 15, ao prorrogar o pedido de vista feito na questão de ordem que pode anular a decisão sobre o uso da taxa Selic para corrigir dívidas civis. O ministro Mauro Campbell, responsável pela vista do processo, solicitou a prorrogação. De acordo com o Regimento Interno do STJ, ele tem mais 30 dias para devolver o caso para julgamento.
No segundo parágrafo, a Corte Superior de Justiça demonstrou sua atenção ao detalhe ao decidir pela prorrogação do pedido de vista. Essa medida visa garantir a análise cuidadosa da questão em pauta, respeitando os prazos estabelecidos pelo Tribunal. A atuação do ministro Mauro Campbell reflete o compromisso do STJ com a justiça e a imparcialidade em suas decisões.
Discussão intensa na Corte Superior de Justiça sobre a utilização da taxa Selic
No dia 6 de março, a Corte Especial do STJ retomou o julgamento acerca da possibilidade de empregar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em substituição ao modelo convencional de correção monetária acrescida de juros de mora. A discussão entre os ministros foi acalorada, e o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista, relacionado a uma questão de ordem sobre a validade do julgamento.
Desde 2021, o julgamento pendente no colegiado apresenta duas principais linhas de argumentação: uma que defende a aplicação de juros de mora de 1% ao mês (posição do relator) e outra que propõe a utilização da taxa Selic (posição divergente). Após diversos pedidos de vista, a sessão de março parecia ser o desfecho aguardado do caso.
No entanto, devido à falta dos ministros Og Fernandes e Francisco Falcão pela manhã, o julgamento terminou empatado. É relevante destacar que a Corte Especial havia programado uma sessão para o dia todo, com intervalo apenas para o almoço.
Com o placar ainda indefinido, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu que o julgamento prosseguisse à tarde, com a presença de todos os ministros. O ministro Mauro Campbell concordou com a proposta.
Por outro lado, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que o julgamento já se estendia por tempo excessivo e considerou inapropriado interromper a análise em curso. Assim, ela optou por votar para desempatar, posicionando-se a favor da posição divergente, ou seja, pela aplicação da taxa Selic.
Neste momento, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, levantou três questões de ordem: i) sobre a nulidade do julgamento para aguardar os demais ministros presentes na continuação da sessão à tarde; ii) definir o método de utilização dos fatores diários da Selic – se é o método I (multiplicação dos fatores diários da Selic do termo inicial ao termo final da correção da dívida – Selic composta) ou se é a soma dos acumulados mensais – método II; e iii) como aplicar a Selic nos casos em que o termo inicial dos juros de mora antecede o da correção monetária.
Após as questões de ordem, Maria Thereza argumentou que não havia nulidade do julgamento, pois o quórum estava estabelecido. Com o intenso debate, o ministro Mauro Campbell solicitou vista das questões de ordem, deixando claro que o pedido visava acalmar os ânimos.
E assim, o julgamento foi suspenso. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic. Para ele, a taxa Selic não se mostra adequada para ser empregada como critério de correção monetária e juros de mora em dívidas civis – como no caso de indenização por danos morais, objeto do recurso em julgamento.
Fonte: © Migalhas
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