Especialistas avaliam que o tema pode sofrer modulação, mas não deve ir à Suprema Corte, opinião compartilhada pela Procuradoria-Geral do Ministério Público.
No âmbito do Tribunal Superior de Justiça (STJ), existem mais de 500 ações em andamento que questionam a incidência imediata do Imposto de Renda sobre as SOPs (Stock Options), modalidade em que um colaborador recebe o direito de comprar ações da empresa em que trabalha. Essas ações tramitam em diferentes instâncias do Judiciário, aguardando uma decisão final que possa esclarecer a situação.
É importante notar que o STJ tem sido um dos principais órgãos responsáveis por julgar essas ações, mas em alguns casos, elas podem ser remetidas ao Supremo Tribunal Federal para uma análise mais aprofundada. Além disso, os Tribunais de Justiça estaduais também têm se manifestado sobre a questão, reforçando a necessidade de uma Corte Superior para dirimir as dúvidas existentes. A incerteza jurídica é um dos principais desafios para as empresas que oferecem SOPs aos seus colaboradores.
Decisão do STJ sobre Stock Options
O debate no Tribunal Superior de Justiça (STJ) girava em torno da natureza jurídica dos planos de stock options, questionando se estes estavam atrelados ao contrato de trabalho, com caráter de remuneração, ou se tinham natureza estritamente comercial. O objetivo era determinar a alíquota aplicável do Imposto de Renda (IR) e o momento de incidência do tributo.
Por maioria de votos, a 1ª seção do STJ decidiu que as stock options oferecidas por empresas a seus executivos e funcionários possuem natureza mercantil, e não remuneratória. Isso significa que o IR não incide no momento da aquisição das ações, mas somente no caso de venda, com ganho de capital. Essa decisão é um marco importante para o STJ e pode ter impactos significativos no mercado.
De acordo com o advogado Manitou Lobato, do escritório Albuquerque Melo Advogados, a decisão afeta todas as ações relacionadas ao tema, que deverão ser julgadas à luz da nova diretriz. ‘Os julgamentos, daqui em diante, deverão refletir o entendimento de que as stock options possuem natureza mercantil’, afirma Lobato. Além disso, é possível que o STJ module os efeitos da decisão, visando gerenciar sua aplicação para garantir uma transição suave, ordenada e gradual da questão.
Impactos da Decisão do STJ
A advogada Cristiane Secco, do escritório Albuquerque Melo Advogados, avalia que a decisão era muito aguardada pelo mercado. ‘É um grande incentivo para que as empresas ofertem mais opções aos seus colaboradores, estimulando uma relação benéfica para ambas as partes’, afirma Secco. A decisão do STJ favorece e estimula a utilização das stock options, que pode funcionar como uma poderosa ferramenta para atração e retenção de colaboradores, especialmente em startups.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, votou em favor da tese defendida pelos contribuintes, afastando a aplicação do art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece as diretrizes para a tributação de acréscimos patrimoniais. Segundo Kukina, no momento da aquisição das ações, não há aumento imediato no patrimônio do optante, uma vez que a opção de compra tem natureza mercantil.
Repercussão da Decisão
Segundo Lobato, a Fazenda pode apresentar embargos de declaração ao STJ se entender que há omissões, contradições ou erros materiais na decisão, mas somente para esclarecer pontos específicos do julgado. No entanto, é improvável que o tema vá para o Supremo Tribunal Federal (STF), pois o STF já se manifestou sobre a questão em um julgamento anterior. Além disso, a decisão do STJ está alinhada com a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e com o parecer do Ministério Público.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo