Segunda seção do STJ, unanimamente, afeta recursos especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114: recursos, especiais, característicos, materiais, jurídicos, acórdãos, decisões, monocráticos, julgamentos.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, determinou a afetação dos Recursos Especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, sob a responsabilidade do ministro Humberto Martins, para apreciação pelo procedimento dos honorários.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância dos honorários advocáticos nesse contexto jurídico, garantindo a justa remuneração dos profissionais da área. Além disso, a decisão da Seção do STJ reforça a importância da uniformização de entendimentos sobre os honorários no âmbito dos tribunais superiores, visando maior segurança jurídica.
Decisão sobre Honorários Advocatícios em Recursos Especiais
A questão em debate, registrada como Tema 1.250 no banco de dados do STJ, envolve a definição da devida condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em situações de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito em processos de recuperação judicial e falência. O colegiado optou por suspender a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que abordam a mesma questão jurídica, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial em segunda instância, ou que estejam em andamento no STJ.
Caráter Repetitivo da Matéria
O ministro Humberto Martins ressaltou a natureza repetitiva do tema, identificada por meio de consulta à base de jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) reunindo 12 acórdãos e 299 decisões monocráticas da corte sobre o assunto. Para o relator, essa abordagem destaca a amplitude da questão e a importância da interpretação da legislação pertinente. A afetação do tema ‘proporciona uma prestação jurisdicional equitativa, mais segura e rápida, além de evitar novos recursos especiais e agravos em recursos especiais no STJ, contribuindo para a redução da carga processual’.
Recursos Repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que apresentam controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar a mesma interpretação jurídica a vários processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica.
No portal do STJ, é viável acessar todos os temas afetados, além de conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outras informações. Comunicado pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.090.060 REsp 2.090.066 REsp 2.100.114
Fonte: © Conjur
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