2ª Seção do STJ remeteu à Corte Especial julgamento dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204, com prazo e termos de ação e execução.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça optou por encaminhar à Corte Especial a análise dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para apreciação sob o procedimento dos casos repetitivos.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância da uniformização de entendimentos em questões repetitivas no âmbito do Poder Judiciário, visando garantir maior segurança jurídica e eficiência na resolução de conflitos. prazo de recurso
Decisão do STJ sobre Interrupção do Prazo Prescricional
Cadastrada sob o Tema 1.033, a controvérsia em questão visa definir a ‘interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas’. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o tema sob o rito dos recursos repetitivos.
Inicialmente, o Tema 1.033 seria apreciado pela 2ª Seção, colegiado especializado em Direito Privado. No entanto, durante a análise para a elaboração de seu voto, o relator da matéria, ministro Raul Araújo, identificou diversos acórdãos das turmas de Direito Público do STJ relacionados ao assunto. Por essa razão, o ministro considerou que o tema deve ser analisado pela Corte Especial, o colegiado máximo do STJ que não possui especialização temática.
O tema em questão é recorrente no STJ, conforme observado pelo ministro Raul Araújo no acórdão inicial de afetação do repetitivo. Apesar de existirem entendimentos aparentemente pacíficos no tribunal, ainda não houve uma solução uniforme pelo rito dos repetitivos. Em seus apontamentos sobre os precedentes do STJ, Araújo destacou julgados que indicam que o ajuizamento da execução coletiva pelo Ministério Público interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de execução individual.
A importância da definição unificada e vinculante dos precedentes firmados sob o rito especial de julgamento de recursos repetitivos é evidente. A tese a ser adotada após uma avaliação minuciosa contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução dessa questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do STJ.
Desde a definição do tema como repetitivo em 2019, a 2ª Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial relacionados ao mesmo assunto e em tramitação na segunda instância ou no STJ. Essas medidas visam garantir a coerência e a eficácia na análise e julgamento desses casos.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
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