Aplicação da menor faixa de cobrança, sem observância da tarifa básica, foi considerada ilegal pelo STJ por não seguir critérios técnicos estabelecidos.
De forma unânime, a 1ª seção do STJ decidiu que os condomínios com medidor único devem aplicar a tarifa mínima de água e esgoto, e também arcar com taxa progressiva sobre o consumo excedente.
Além disso, foi estabelecido que os condôminos devem estar cientes da cobrança mínima de água e esgoto, bem como do valor mínimo a ser pago, conforme determinado pela legislação vigente.
STJ: Tarifa Mínima de Água em Condomínio
No caso em questão, um condomínio localizado no Rio de Janeiro interpôs recurso buscando a aplicação da menor faixa de cobrança, sem levar em consideração a tarifa básica ou mínima, que é paga pelos demais usuários do sistema. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios que possuem apenas um hidrômetro devem, de fato, cobrar a tarifa mínima tanto de água quanto de esgoto.
Ao analisar o tema recorrente 414, o colegiado decidiu que o chamado critério híbrido, que permitia aos residentes desse tipo de condomínio não arcarem com a tarifa mínima ou básica, é inválido. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que essa prática poderia acarretar distorções e desequilíbrios na igualdade de uso e custeio do serviço de saneamento. Segundo ele, os condomínios com um único hidrômetro estavam sendo subsidiados pelos demais consumidores, o que ia contra o princípio da isonomia.
Orlando Maia Neto, advogado da AESBE – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, afirmou que a decisão do STJ está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com os padrões técnicos estabelecidos pelas agências reguladoras. Ele ressaltou que garantir a cobrança da tarifa mínima é fundamental para manter um sistema de saneamento equitativo e economicamente viável, proporcionando um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis.
A tarifa mínima, conforme destacado pelo advogado, possui respaldo legal e é adotada tanto no Brasil quanto em outros países. Permitir que os moradores de edifícios com hidrômetro único fiquem isentos dessa obrigatoriedade seria conceder um privilégio tarifário injustificado, com potenciais impactos sociais negativos. A decisão do STJ nos processos REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887 reforça a importância de seguir os critérios estabelecidos para garantir um sistema de saneamento equitativo e eficiente.
Fonte: © Migalhas
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