Superior Tribunal aprovou 1ª Seção: transação administrativa, pagamento, vantagem, SIAPE, documentos expedidos, valores recebidos, 28,86% ilícito, enriquecimento, prestação de serviços bancários, descumprimento do prazo estabelecido, dano moral individual (Direito Administrativo e do Consumidor: transação, pagamento de vantagem, SIAPE, documentos, ilícito enriquecimento, prestação de serviços bancários, descumprimento do prazo, dano moral).
O Tribunal Superior de Justiça aprovou teses inovadoras em assuntos ligados ao Direito Administrativo e do Consumidor. A 1ª Seção, por consenso, estabeleceu duas teses no Tema 1.102 — caso analisado com grande impacto que determina a viabilidade ou não de comprovação de transação administrativa, referente ao pagamento da vantagem de 28,86%.
A decisão do tribunal demonstra a importância de avaliar as posições adotadas em relação à norma em questão, mantendo-se um juízo criterioso e justo nas decisões tomadas. É fundamental compreender a repercussão dessas teses e como influenciam as futuras interpretações do Direito Administrativo e do Consumidor.
STJ apresenta novas teses sobre Direito do Consumidor e Administrativo
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça deliberou sobre importantes teses relacionadas ao Direito do Consumidor e Administrativo. Em uma das posições, foi estabelecido que a comprovação de transação administrativa referente ao pagamento da vantagem de 28,86% pode ser feita através de fichas financeiras ou documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), conforme o artigo 7º, § 2º, da MP 2.169-43/2001, desde que os acordos tenham sido firmados após a entrada em vigor dessa norma.
Em outra tese, foi determinado que na ausência do instrumento de transação devidamente homologado e visando evitar o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente a título de 28,86%, comprovados por meio de documentos emitidos pelo SIAPE, devem ser subtraídos do montante apurado, com as devidas atualizações. Essas posições foram estabelecidas durante o julgamento dos recursos especiais (REsp) 1.925.176, 1.925.194 e 1.925.190, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela.
Outra tese relevante versa sobre o Tema 1.156, que discute se a demora na prestação de serviços bancários além do prazo previsto em legislação específica acarreta automaticamente dano moral individual, passível de indenização. A 2ª Seção do STJ decidiu, por maioria, que o mero descumprimento do prazo estipulado na legislação não configura, por si só, dano moral in re ipsa. O REsp 1.962.275 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Essas teses, fundamentais para a aplicação do Direito do Consumidor e Administrativo, proporcionam orientações e parâmetros importantes para a resolução de questões judiciais pertinentes a essas áreas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo