Relator considerou que declarações ultrapassaram função pública e prejudicaram reputação do ministro do STJ.
Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ elevou o valor da indenização que o promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, deve pagar ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a comentários difamatórios feitos em um programa de rádio.
O ministro Gilmar Mendes teve sua honra reparada após a decisão do STJ, que considerou as ofensas proferidas por Fernando Krebs como inaceitáveis e determinou a compensação financeira adequada pelo dano causado.
Gilmar Mendes: Polêmica com o Ministro do STF
Durante uma entrevista em um programa de rádio, o promotor fez comentários polêmicos envolvendo Gilmar Mendes, ministro do STF. Ele afirmou que Gilmar Mendes era conhecido como ‘o maior laxante do Brasil’, em relação às suas decisões de soltura de pessoas envolvidas em crimes de colarinho branco. O promotor também criticou a legislação do país, destacando problemas no Judiciário.
A conduta do promotor foi investigada pelo CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que considerou suas declarações como extrapolando os limites de sua função, resultando em uma sanção de censura. Além disso, em uma ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, o promotor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
Ambas as partes recorreram da decisão, e o STJ aumentou a indenização devida pelo promotor devido à ofensa proferida contra Gilmar Mendes. Durante a defesa de Gilmar Mendes no STJ, seu advogado questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF, argumentando que as declarações do promotor não estavam relacionadas às suas funções constitucionais.
Por outro lado, o advogado de Fernando Krebs, o promotor, argumentou a ausência de prequestionamento e a ilegitimidade passiva de seu cliente. O julgamento da corte resultou na majoração da indenização para R$ 50 mil e no indeferimento do recurso de Krebs. O relator do caso considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor como cidadão, sem ligação com suas funções institucionais.
Fonte: © Migalhas
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