Questionable police military report justifying unauthorized property invasion by 5ª Turma: atitude suspeita, declarations prestadas, investigation dynamics, facts’ evolution, investigative measures, rules of the game.
O relato duvidoso de agentes da lei utilizado como motivo para penetrar na residência de um indivíduo sem ordem judicial resultou na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anular as evidências obtidas contra um indivíduo condenado por tráfico de entorpecentes.
A entrada indevida na moradia de um cidadão sem respaldo legal levou à invalidação das provas coletadas contra um réu acusado de tráfico de substâncias ilícitas. A invasão, sem dúvida, violou os direitos fundamentais do indivíduo, demonstrando a importância da proteção da privacidade e da segurança das pessoas em suas casas. suspeita de tráfico
Discussão sobre a Intrusão Ilegítima em Casa
No desenrolar dos acontecimentos, os policiais relataram ter percebido um cheiro peculiar de maconha vindo da residência em questão. O réu, anteriormente condenado a seis anos e oito meses de reclusão por tráfico, viu-se livre de tal sentença após a concessão de ordem em Habeas Corpus, resultando em sua absolvição. A situação que desencadeou essa reviravolta foi a abordagem dos policiais, que avistaram um indivíduo em atitude suspeita nas proximidades de sua moradia e decidiram realizar a abordagem.
Durante a abordagem, os agentes policiais alegam ter sentido um forte odor de maconha, o que os levou a adentrar a propriedade de forma ilegítima. Dentro da residência, foram encontrados indícios que corroboravam com a presença de substâncias ilícitas, como um pote de vidro contendo flores secas da planta e uma estufa nos fundos da casa, contendo 75 vasos com pés de maconha em diferentes estágios de crescimento.
Apesar de a presença do cheiro de entorpecentes ser muitas vezes considerada justificativa para ação policial, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca questionou a narrativa apresentada, considerando-a improvável e incomum. Segundo o relator do Habeas Corpus, a dinâmica dos fatos e as declarações prestadas pelos responsáveis pela diligência não se alinham, levantando dúvidas quanto à legalidade da ação policial.
Para o ministro, a versão apresentada pelos policiais é, no mínimo, duvidosa e questionável, uma vez que não foram apresentados elementos que comprovassem, de forma incontestável, que a residência em questão estava sendo utilizada para atividades criminosas. Diante disso, ele ressaltou a importância de seguir as regras do jogo e adotar medidas de investigação adicionais para garantir a legitimidade das ações policiais.
A defesa do réu, conduzida pelo advogado Danilo Oliveira, do escritório LGF Advogados Associados, destacou a impossibilidade de os policiais terem sentido o cheiro de maconha do lado de fora da residência, dada a dinâmica da situação. A decisão unânime da 5ª Turma do STJ em favor do réu reforça a necessidade de respeitar as garantias constitucionais e seguir os procedimentos legais estabelecidos, evidenciando que as regras do jogo devem ser seguidas à risca. HC 896.386.
Fonte: © Conjur
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