Ministro do STF pede vista de julgamento sobre reforma trabalhista e contrato intermitente na Consolidação das Leis do Trabalho.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, solicitou vista dos autos do julgamento que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, na última quarta-feira (11/9). Essa medida pode ter um impacto significativo na forma como as empresas estabelecem contratos com seus funcionários.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é aguardada com ansiedade por muitos trabalhadores que estão em busca de um emprego estável e seguro. A constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente é um tema delicado, pois pode afetar a forma como as empresas realizam a contratação de funcionários e a segurança dos trabalhadores. A incerteza sobre o futuro do contrato de trabalho intermitente é um desafio para muitos profissionais. Além disso, a decisão também pode influenciar a forma como as empresas gerenciam o trabalho e a relação entre empregadores e empregados.
Contrato Intermitente: Uma Análise da Reforma Trabalhista
A modalidade de contrato criada pela reforma trabalhista de 2017 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em três ações. Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. A sessão do Plenário Virtual começou na última sexta-feira (6/9) e seu término estava previsto para esta sexta (13/9). A corte analisa três ações que questionam essa modalidade de contratação.
Antes da interrupção, sete ministros haviam se manifestado. Quatro deles se posicionaram a favor das regras criadas pela reforma. Os outros três entenderam que a lei não trouxe proteção suficiente para a modalidade de trabalho intermitente.
O contrato intermitente ocorre com alternância entre períodos de prestação de serviços e outros de inatividade, estipulados conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. A regra vale para qualquer atividade, exceto para os aeronautas, que têm legislação própria. A modalidade foi criada com a ideia de aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente durante crises econômicas.
As ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). As entidades argumentam que o contrato intermitente precariza o trabalho, com pagamento de salários inferiores ao mínimo; traz insegurança aos trabalhadores, que dependem de convocação; e equiparam os empregados a objetos ou ferramentas, que ficam à disposição quando, onde e como o empregador bem entender.
Proteção Insuficiente ao Trabalhador
O ministro Edson Fachin, relator das ações, votou em 2020 e declarou inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela reforma que mencionam o trabalho intermitente. Mais tarde, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) considerou que a Fenepospetro e a Fenattel não tinham legitimidade para propor suas ações, mas considerou válida a ação da CNTI e acompanhou Fachin quanto ao mérito da questão.
Na visão do relator, a Constituição não impede de forma expressa a criação do contrato intermitente, mas os parâmetros legais da reforma não garantem a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais, como a remuneração não inferior a um salário mínimo. Segundo o ministro, as garantias são insuficientes, por exemplo, quando o trabalhador não consegue prever quantas horas vai trabalhar ou não pode encontrar um novo emprego para complementar sua renda, devido à exaustão da atividade intermitente. Para o magistrado, o contrato intermitente é imprevisível quanto à remuneração, que é um elemento essencial da relação trabalhista.
Nesse cenário, o trabalhador não consegue planejar sua vida financeira, ‘de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social’. Fachin ressaltou que direitos fundamentais como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego ficam suspensos.
Fonte: © Conjur
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