Ministro Moraes, do STF, pediu audiência, no dia 7/5, sobre alguns pontos da reforma de 2019: reforma, idade, aposentadoria especial, trabalhador exposto, valor total, Previdência Social, reforma – valor reduzido.
O magistrado Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou mais tempo para análise, hoje (7/5), do processo em discussão no Plenário referente a certos aspectos da reforma de 2019, incluindo a idade necessária para a obtenção da aposentadoria especial por segurados expostos a componentes químicos, elementos físicos e biológicos nocivos à saúde.
Além disso, a decisão sobre benefício de aposentadoria especial para esses trabalhadores foi adiada, causando ansiedade entre os requerentes e suas famílias que dependem da pensão de aposentadoria para prover o sustento. A expectativa é de que o andamento do processo se dê de forma célere, considerando a relevância do tema para inúmeros cidadãos.
Supremo Tribunal Federal analisa pontos da reforma da Previdência de 2019
Estava em discussão no Supremo Tribunal Federal alguns pontos determinantes da reforma da Previdência de 2019. Com um pedido de vista, a análise do caso foi interrompida, adiando o desfecho, que estava programado para a próxima sexta-feira (10/5). Antes da suspensão, quatro ministros compartilharam seus votos sobre o tema em questão.
A reforma de 2019 introduziu mudanças significativas nas regras da aposentadoria especial. Além do tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos, agora há um requisito etário mínimo a ser cumprido, variando de 55 a 60 anos de acordo com os anos de contribuição na atividade especial. Essa alteração foi contestada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A CNTI argumenta que a imposição de uma idade mínima força o trabalhador a manter-se em atividades insalubres mesmo após ter atingido o tempo máximo de exposição aos agentes nocivos, conforme previsto em lei. Além disso, a entidade questiona a proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores, bem como a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário de benefício, estipulada pela reforma.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, posicionou-se contra os argumentos apresentados pela CNTI, respaldando as normas questionadas. Ele destacou que o objetivo da reforma é incentivar a transição do segurado em atividade insalubre para outras ocupações, em contrapartida à aposentadoria imediata ao completar o tempo máximo de exposição aos agentes nocivos. Barroso ressaltou a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e mencionou que a idade mínima para aposentadoria antecipada é uma prática adotada em diversos países.
Dados divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia indicam que, em 2018, a média de duração de uma aposentadoria por tempo de contribuição de segurados homens era de 21,19 anos antes das mudanças trazidas pela reforma de 2019. Ainda há muito a ser debatido sobre os impactos e benefícios dessa nova regulamentação da aposentadoria especial.
Fonte: © Conjur
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