Corte decide pela descriminalização da maconha para uso pessoal, definindo limites que distinguem uso de tráfico.
Neste dia 25, o STF determinou, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso individual configura um ilícito administrativo, e não penal. Isso implica que a posse de maconha não será mais considerada crime, apesar de permanecer sendo tratada como uma infração administrativa.
Além disso, a decisão do STF também destaca a importância de se discutir a regulamentação da cannabis para fins medicinais, visando explorar os potenciais benefícios terapêuticos dessa planta. A legalização da maconha para uso medicinal é um tema em ascensão e que merece atenção da sociedade e das autoridades competentes.
Decisão do STF sobre uso de maconha e seus efeitos penais
Na última semana, o ministro Dias Toffoli proferiu uma decisão histórica ao considerar constitucional o art. 28 da lei de drogas, afastando seus efeitos penais em relação ao uso de maconha. Essa medida foi apoiada por sete ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Por outro lado, alguns ministros, como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux, defenderam a manutenção do uso de maconha como um ilícito penal.
A decisão também incluiu o descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, com parte dos recursos sendo direcionados para campanhas educativas sobre os efeitos negativos do consumo de drogas, semelhantes às campanhas anti-tabagismo. Além disso, foi ressaltado que o consumo de drogas em locais públicos não é legal.
O STF também decidiu estabelecer uma quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico de maconha, visando evitar discriminações. Essa definição será finalizada em uma próxima sessão, com a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso de uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli reiterou seu voto pela descriminalização da maconha, enfatizando que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado. Ele destacou a importância de não apenas considerar a cannabis, mas todas as drogas nesse contexto.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a quantificação como um critério essencial para evitar injustiças e discriminações na apreensão de usuários de drogas. Ele apresentou dados que demonstram a relevância de estabelecer uma quantidade específica, com embasamento científico e empírico, para garantir um tratamento justo e equitativo aos envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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