Análise conjunta de dois conteúdos de rede-social sob fiscalização do dispositivo-legislativo para verificar o conteúdo apontado como irregular.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do poder judiciário no Brasil e tem competência para julgar casos federais de grande relevância. Nesta quarta-feira, 27, o STF realizou uma sessão plenária para discutir a responsabilidade de provedores de internet em relação ao conteúdo posto por terceiros em suas plataformas. De acordo com o art. 19 da lei 12.965/14, também conhecida como Marco Civil da Internet, os provedores de serviços de comunicação são obrigados a remover conteúdo ilegal de suas plataformas após receberem ordem judicial.
A questão em debate é se os provedores de internet podem ser responsabilizados por não removerem esse conteúdo sem ordem judicial. Isso suscita a discussão sobre a limitação da liberdade de expressão na internet e a responsabilidade dos provedores de internet em garantir a segurança e a ordem pública. A decisão do STF pode ter implicações importantes para a regulação da internet no Brasil e para a forma como os provedores de internet lidam com o conteúdo posto por terceiros.
Marco Civil da Internet: Liberdade de Expressão e Censura na Era Digital
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a debate sobre a responsabilidade civil de provedores de aplicativos de internet, como o Facebook, em relação a conteúdo gerado por terceiros. Segundo o dispositivo legislativo que rege a internet no país, o provedor somente pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo apontado como infringente se não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo após ordem judicial específica.
STF: Relatores Pedem Julgamento Conjunto de Casos sobre Marco Civil da Internet
A sessão do STF foi destinada à leitura dos relatórios e à oitiva das partes e dos amici curiae. A análise do caso será retomada em uma futura sessão. O caso envolve uma mulher que ajuizou ação na Justiça paulista após descobrir um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros.
O júri de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil e o fornecimento do IP, mas negou o pedido de indenização, com base no dispositivo legislativo que limita a responsabilidade civil de provedores. A autora recorreu e a turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (CF).
O Facebook questiona a decisão no STF, defendendo a constitucionalidade do dispositivo legislativo. A empresa apresenta que a norma preserva a liberdade de expressão e impede censura, ressaltando que remover conteúdo sem análise judicial transferiria a empresas privadas o poder de limitar a comunicação pública, em contrariedade à CF e ao Marco Civil.
Responsabilidade Civil e Liberdade de Expressão
O advogado do Facebook argumenta que o dispositivo legislativo é constitucional pois revela valores que se ancorem: liberdade de expressão e vedação da censura. Ele destaca que a discussão central do caso gira em torno do dever de fiscalização de conteúdos por provedores, a obrigatoriedade de remoção mediante simples notificação extrajudicial e a responsabilidade dos provedores antes de uma decisão judicial.
A tese do advogado é que a liberdade de expressão depende da redução do risco de censura por provedores e se complementa com a necessidade de decisão judicial para analisar o conteúdo infrator. Ele argumenta que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional porque protege a liberdade de expressão e impede a censura.
Dever de Fiscalização e Responsabilidade dos Provedores
O caso é emblemático da tensão entre a liberdade de expressão e a responsabilidade civil de provedores de aplicativos de internet. A decisão do STF pode ter implicações significativas para a internet no Brasil, influenciando a forma como provedores lidam com conteúdo gerado por terceiros e sua responsabilidade diante de ações judiciais.
Fonte: © Migalhas
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