Não aplicável a valores retroativos e termos: FGTS, Tempo de Serviço, TR, INPC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A mudança na forma de correção do FGTS impactará milhões de trabalhadores que possuem recursos no fundo.
Essa decisão do STF traz mais segurança aos trabalhadores que contam com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como uma reserva financeira. Agora, com a correção pelo IPCA, os trabalhadores poderão ter uma valorização mais justa de seus recursos ao longo do tempo, garantindo assim uma proteção maior para o futuro. O FGTS é um direito dos trabalhadores e essa decisão reforça a importância de garantir uma correção adequada para o fundo, beneficiando assim a todos os contribuintes.
Decisão do Supremo sobre a Correção do FGTS
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à correção do FGTS tem gerado repercussões significativas. A nova forma de correção, que passará a valer para novos depósitos, não será aplicada retroativamente, conforme determinado pelos ministros. O cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela Taxa Referencial (TR), permanecerá em vigor. No entanto, a soma desses fatores deve garantir a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. O índice acumulado nos últimos 12 meses aponta para uma variação de 3,90%, o que tem levado a debates sobre a adequação da correção aplicada até o momento.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante o andamento do processo. O caso teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação questionando a correção do FGTS pela TR, alegando que essa prática não acompanha a inflação real.
Criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, o FGTS desempenha um papel fundamental como uma espécie de poupança compulsória e garantia financeira em casos de desemprego. Em situações de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor total.
Desde a entrada da ação no STF, houve mudanças nas regras de correção do fundo, com a inclusão de juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros e a correção pela TR. No entanto, a questão da correção abaixo da inflação continua sendo um ponto de debate entre os envolvidos no processo.
Fonte: @ Agencia Brasil
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