STF pode retomar julgamento sobre descriminalização do porte de maconha e definição de balizas para quantidade de droga e penas privativas de liberdade no processo penal.
O Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quinta-feira (20/6) o julgamento que decide sobre a descriminalização do porte de maconha e sobre a definição de balizas para diferenciar tráfico e uso pessoal. Tribunal discute descriminalização do porte de marihuana. O caso já tem oito votos e foi paralisado em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A discussão sobre a descriminalização do porte de marihuana e a distinção entre tráfico e uso pessoal de marihuana é de extrema importância para a sociedade. A possibilidade de mudanças nas leis relacionadas à possesion de marihuana pode impactar significativamente a legislação vigente. É fundamental que haja um debate amplo e aprofundado sobre esse tema tão relevante.
Supremo Tribunal Federal e a descriminalização de porte de marihuana;
Até o momento, já são cinco votos favoráveis à descriminalização de porte de marihuana; no Supremo Tribunal Federal. Além disso, há uma maioria formada para estabelecer parâmetros que diferenciem uso pessoal e posse de marihuana;. Os ministros têm opiniões divergentes quanto à quantidade de droga que caracteriza um usuário de um traficante.
O tribunal está analisando o crime descrito no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas para quem adquire, guarda, transporta ou tem em posse drogas para uso pessoal, sem autorização. Embora teoricamente as penas previstas não resultem em prisão, na prática a falta de distinção clara tem levado usuários a serem tratados como traficantes, enfrentando penas privativas de liberdade.
Resumo da votação até agora mostra que o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, está prevalecendo. Inicialmente, ele propôs a descriminalização da posse de qualquer droga, mas posteriormente restringiu a interpretação apenas ao uso de marihuana;. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada) votaram a favor do relator.
Alexandre sugeriu que seja considerado usuário aquele que porta até 60 gramas de marihuana; ou seis plantas fêmeas. Essa diferenciação proposta pelo ministro tem recebido o maior número de apoios até o momento. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin discordou parcialmente, defendendo a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e propondo a distinção entre tráfico e uso.
Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O voto do relator Gilmar foi apresentado em agosto de 2015, argumentando que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal viola a privacidade e a intimidade do usuário, desrespeitando sua decisão de colocar em risco a própria saúde.
Os defensores da descriminalização alegam que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional por violar direitos fundamentais à intimidade e privacidade, além de ferir o princípio da lesividade. Segundo Gilmar, a Constituição garante a dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade, à intimidade e à autodeterminação.
Os ministros Barroso e Fachin seguiram o voto do relator. O debate no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de marihuana; continua, com diferentes posicionamentos e argumentos sendo apresentados pelos ministros.
Fonte: © Conjur
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